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Saúde

Senado vota classificação de fraude em lista do SUS como improbidade administrativa

Por: Roberto - 24/11/2017

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião marcada para quarta-feira (29), votará o projeto que enquadra irregularidades na lista de cirurgias programadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como ato de improbidade administrativa. Entre as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) para o caso estão a perda de bens ou função pública, a multa civil e a suspensão de direitos políticos. O projeto também enquadra na legislação o serviço de saúde que deixar de elaborar ou fraudar a lista de cirurgias programadas.

O projeto torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as programadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada. A lista deverá ter a identificação do paciente, bem como sua posição na lista de espera, conforme a especialidade médica pertinente e deve ser atualizada semanalmente.

O projeto (PLS 393/2015), de autoria do do senador Reguffe (sem partido–DF), tramita em caráter terminativo na CAS e, se aprovado e não houver recurso para seu exame pelo Plenário do Senado, seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou voto favorável à proposta, com duas emendas. Uma delas determina que as filas de espera para realização de cirurgias eletivas estejam submetidas a processos de regulação instituídos pelos gestores competentes do SUS. Outra emenda apresentada permite a flexibilização da lista a partir de critérios estritamente médicos, devidamente justificados e registrados. Isso porque, segundo o senador, o quadro clínico do paciente sempre pode se agravar, o que tornaria necessária a adoção de medidas mais imediatas.

Anvisa

Também na quarta-feira a CAS sabatina da farmacêutica Alessandra Bastos Soares, indicada pela Presidência da República para o cargo de diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A relatora da indicação, senadora Ana Amélia (PP-RS), destaca em seu voto favorável o histórico profissional da indicada em entidades privadas, nas quais atuou como gerente de assuntos regulatórios.

 

Fonte: Agência Senado

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