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Justiça

Juiz recebe ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Santana do Piauí

Por: Roberto - 24/01/2018

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O juiz de Direito da Comarca de Picos, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, recebeu na última quarta-feira (17) a ação de Improbidade Administrativa movida contra o ex-prefeito de Santana do Piauí, Ricardo José Gonçalves. Proposta pelo município santanense, a ação denuncia práticas ilegais supostamente cometidas no exercício do mandato nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.

Confira aqui a decisão do juíz!

No processo, sob o número 0800633-11.2017.8.18.0032, o município santanense reivindica indenização por danos morais, materiais e ressarcimento ao erário dos cofres públicos municipais no montante financeiro de R$ 318,366,55 (trezentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e seis reais, cinquenta e cinco centavos) em decorrência das irregularidades praticadas.

No tocante, as práticas ilegais supostamente cometidas pelo ex-gestor está a má-aplicação de recursos públicos, como pagamento de juros pelo atraso no repasse das contribuições sociais - INSS, totalizando R$ 272.902,75.

Outro ato administrativo ilegal refere-se à declaração na prestação de contas durante o final de mandato, onde foi declarado a existência R$ 9.055,56, de saldo no caixa da Prefeitura de Santana do Piauí. Numerário este não encontrado pela atual gestão que governa a cidade. Além disso, também é relatado como irregularidade na ação, o pagamento de valores em trânsito realizáveis a curto prazo no valor de R$ 39.797,94, tendo regularizado apenas o valor de 3.389,70.

Diante da proposta do munícipio, o juiz de direito, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, recebeu a ação e determinou que o ex-prefeito de Santana do Piauí,  num prazo de 15 dias apresente documentações e justificações para a prática dos supostos atos.

A Defesa

Nos autos do processo, a defesa do réu, Ricardo José Gonçalves, justificou que o atraso nos repasses ao INSS foram ocasionados pela falta de recursos e não por vontade consciente. Enfatizam ainda que os documentos que embasaram a presente ação, por si só, não servem para comprovar qualquer prática de improbidade administrativa.

Folhaatual

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