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Justiça

Tribunal nega recurso da defesa de Lula sobre condenação em 2ª instância no processo do triplex

Por: Roberto - 26/03/2018

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O recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do triplex em Guarujá (SP) foi negado por unanimidade em julgamento realizado nesta segunda-feira (26).

A decisão foi tomada pelos mesmos desembargadores da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Na ocasião, eles mantiveram a condenação imposta pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro e ainda aumentaram a pena aplicada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Por decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no tribunal.

Porém, uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula. O julgamento está marcado para o dia 4 de abril.

A assessoria do TRF-4 informou que a defesa de Lula ainda terá 12 dias para entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que persistem inconsistências ou obscuridades persistem.

Advogados de Lula presentes no julgamento dizem que irão aguardar a publicação do acórdão, que é a íntegra da decisão, para estudarem com qual tipo de recurso entrarão. “Em princípio, podemos identificar algumas omissões, mas aguardaremos definitivamente a publicação do acórdão”, afirma Cristiano Zanin. “Não temos como precisar neste momento qual recurso cabível”.

“Essencial e importante que se diga que viemos para verificar e constatar que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula, nos precisos e exatos termos do que decidiu o STF na semana passada”, acrescenta o advogado José Roberto Batochio.

Os embargos de declaração foram protocolados pela defesa de Lula no dia 20 de fevereiro. Este tipo de recurso serve para pedir esclarecimentos sobre a decisão e era o único possível no caso, já que a decisão dos desembargadores foi unânime.

No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da empresa OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

Na sessão do dia 24 de janeiro, em Porto Alegre, os desembargadores aumentaram a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Moro havia condenado o ex-presidente a 9 anos e 6 meses.

Instâncias superiores

Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação do ex-presidente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.

Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.

Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.

No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.

Candidatura de Lula

A Lei da Ficha Limpa impede que condenados por tribunal colegiado (como o TRF-4) se candidatem depois de encerrados todos os recursos na 2ª instância.

Na esfera eleitoral, a situação de Lula é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano. O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.

A Lei da Ficha Limpa prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.

 

Fonte: G1

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