Por: Adilon Shalom - 13/08/2018
177
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral José Gonzaga Carneiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), condenou na última terça-feira (07), a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o suplente de deputado Federal Silas Freire Pereira e Silva e o Sistema Timon de Radiofusão Ltda (TV Meio Norte) a pagarem uma multa, cada um, no valor de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Foto: Agência CâmaraDeputado Federal Silas Freire
Segundo o MPE, Silas Freire ao apresentar o programa Ronda, transmitido pela Meio Norte no dia 04 de maio deste ano fez uma propaganda eleitoral antecipada ao falar de atos parlamentares em que teve envolvimento direto e ainda divulgou imagens.
Em sua defesa, Silas Freire relatou ao TRE-PI que “não houve prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, tratando-se apenas de uma breve matéria, não sendo caracterizada a divulgação de ato parlamentar, já que o programa Estágio-Visita não foi por ele implantado, além de não conter pedido de voto”.
De acordo com o magistrado, o ato praticado por Silas Freire é considerado como propaganda antecipada pois mesmo que ele não tenha pedido votos no programa desrespeitou ao §3º do Art. 36-A da Lei 9504/1997 que proíbe jornalistas ou pessoas que exercem a profissão de divulgar ações políticas desenvolvidas e as que pretendem desenvolver.
Fonte: VIAGORA