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Política

Quase R$ 3 milhões foram gastos pela bancada do Piauí na Câmara em 2018

Por: Roberto - 20/10/2018

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A bancada piauiense na Câmara Federal custou até este mês de outubro quase R$ 3 milhões em gastos com a cota parlamentar, incluindo os valores reembolsados aos suplentes que ficaram no mandato até o início do ano.

Dos titulares, o maior gasto deste ano com a cota foi do deputado Rodrigo Martins (PSB), que abriu mão de disputar a reeleição em 2018. Ao parlamentar foram reembolsados mais de R$ 372 mil desde janeiro. O segundo maior gasto é também de um deputado que não foi reeleito. Paes Landim (PTB) usou R$ 334 mil da verba.

Acima de trezentos mil reais usaram os deputados Júlio César (PSD), Assis Carvalho (PT) e Heráclito Fortes (DEM) - que também não conseguiu a reeleição.

Seguem, como pode ser visto no gráfico abaixo, os deputados Átila Lira (PSB), Iracema Portella (PP), Fábio Abreu (PR), Marcelo Castro (MDB), e a mais “econômica”, deputada Rejane Dias (PT), que reassumiu o mandato em abril, assim como Abreu, quando foi exonerada da Secretaria de Educação, e ele da Segurança.

Os suplentes Silas Freire (PRB) e Mainha (PP), que disputaram eleição este ano, mas não foram eleitos, informaram gastos de R$ 152 mil e R$ 135 mil, respectivamente.

O “cotão”, como é chamado, é destinado a custear os gastos dos deputados exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar. Com ela os parlamentares podem pagar jantares, viagens, combustível, locação de aeronaves, serviços postais e de telefonia, aluguel de jornais, divulgação de suas atividades, hospedagem, participação em seminários e palestras.

Os deputados do Piauí têm direito a até R$ 40.971,77 mensais. Valor que pode ser “extrapolado” e compensado nos meses subsequentes. Porém não acumula para o exercício seguinte. Pode ainda receber adicional de R$ 902 a R$ 5.075 caso tenha cargo de líder ou vice-líder de bancada, partido ou bloco, presidente ou vice de Comissão, ou membro da Mesa Diretora da Câmara.

O uso da cota se dá por meio de serviços disponibilizados pela Câmara dos Deputados ou mediante reembolso, inclusive em caso de despesas realizadas por meio eletrônico. O parlamentar deve então requerer o reembolso com base nas regras estipuladas pelo Ato da Mesa Nº 43, de 21/5/2009, comprovando a prestação do serviço ou recebimento do material.

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