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Justiça

TJ-PI valida recomendação do MPPI que permite a PM registrar TCO

Por: Roberto - 14/11/2018

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Foi decidido hoje (13) pelo desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Erivan José da Silva Lopes, a suspensão da decisão judicial que impedia os policiais militares do estado do Piauí a realizar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nos casos de crime de menor potencial ofensivo.

A recomendação já havia sido suspensa pelo juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, no dia 18 de outubro. De acordo com o desembargador, o pedido feito pelo Ministério Público tem como objetivo, de acordo com o órgão ministerial, preservar a ordem e a segurança pública.

Segundo a decisão, “a medida não é apta a fragmentar o poder investigatório entre as policias civil e militar, que possuem atribuições bem delimitadas na Carta Constitucional. A função que o Ministério Público visa otimizar com o compartilhamento entre as polícias envolve apenas o ato de registro simplificado de relatos pertinentes a um fato supostamente criminoso de menor potencial ofensivo”.

De acordo com o documento, a recomendação do MP surgiu devido a ineficiência da Polícia Civil que tem prejudicado a expedição do TCO como devido a “frustrações da população piauiense diante da ineficiência e demora do Estado em providenciar as medidas administrativas e processuais para cessar ou até mesmo inibir a atuação do infrator”.

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí (Sindepol) havia se posicionado contra a recomendação. O delegado geral da Polícia Civil do Piauí, Riedel Batista disse que “a carência de efetivo para justificar a usurpação de atribuições da Polícia Civil do Piauí não se sustenta”, afirmando que cada instituição deve preservar suas atribuições.

 

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