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Política

Deputados do Piauí votam a favor das alterações na lei eleitoral

Por: Roberto - 20/09/2019

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Na noite dessa quarta-feira, 18 de setembro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5.029/19, antigo PL 11.021/18). A matéria agora será enviada à sanção presidencial.

Na votação, os deputados acataram quatro exclusões propostas pelo Senado, acompanhando o parecer do relator, o deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

Dos 10 deputados da bancada piauiense, nove votaram a favor das mudanças propostas: os deputados Assis Carvalho (PT), Flávio Nogueira (PDT), Iracema Portella (Progressistas), Júlio César (PSD), Marcos Aurélio Sampaio (MDB), Margarete Coelho (Progressistas), Marina Santos (Solidariedade), Paes Landim (PTB) e Rejane Dias (PT). O deputado Átila Lira estava ausente.

O texto aprovado, entre outras mudanças, prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.

Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as regras precisam ser sancionadas pelo presidente até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro desse ano.

Veja abaixo as principais mudanças aprovadas pelos deputados:

Fundo partidário: amplia as situações em que podem ser usados recursos do fundo partidário. A verba pode ser destinada, por exemplo, para pagar “juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária”, na compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no pagamento de impulsionamento de conteúdos na internet.

Pagamento de advogados: O relator retomou a parte do texto que permite o uso do fundo partidário para pagar advogados e contadores. Ele deixou claro que o fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.

Limite de uso do fundo partidário para multas eleitorais: atualmente, a lei dos partidos estabelece que, em casos de contas desaprovadas, o partido precisa devolver os recursos considerados irregulares. A lei permite ainda que esse pagamento seja feito com recursos do fundo partidário, mas não determina um limite no uso de verbas do fundo para esta destinação. O texto cria um limite: só poderiam ser usados até 50% do fundo partidário para o pagamento deste tipo de sanção.

Doações para partidos políticos: a lei atual permite que partidos políticos recebam doações de pessoas físicas e jurídicas. Hoje, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Agora, os deputados querem permitir o uso de boleto bancário e débito em conta.

 

Fonte: Viagora

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