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Geral

TJ-PI nega substituição da prisão por medidas cautelares para acusado de matar Aretha Dantas

Por: Roberto - 10/10/2019

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A Justiça negou o pedido da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para Paulo Alves dos Santos, acusado do feminicídio da ex-companheira Aretha Dantas. O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, também homologou o laudo de sanidade mental do réu.

“A manutenção da prisão preventiva se encontra justificada, pela necessidade de garantir a ordem pública, em função da gravidade concreta do fato e a motivação do delito”, justificou o juiz.

A vítima foi morta com 28 facadas e atropelada na Avenida Maranhão, Zona Sul de Teresina, em 15 de maio de 2018. A prisão preventiva de Paulo Alves dos Santos Neto, ex-companheiro da vítima na época, foi decretada e cumprida dois dias depois.

Aretha Dantas, de 32 anos, foi assassinada no dia 15 de maio. — Foto: Arquivo pessoal

Aretha Dantas, de 32 anos, foi assassinada no dia 15 de maio. — Foto: Arquivo pessoal

Para o juiz, o fato do denunciado ser réu primário, ter bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para descaracterizar a necessidade da prisão. “Desse modo, tem-se por incabível, nesse momento, a concessão de liberdade provisória ao acusado, porque permanecem intactas as circunstâncias que justificaram a sua prisão”.

Na decisão, o magistrado confirmou que a prisão temporária de Paulo Alves ultrapassou o limite previsto em lei, contudo, não há configuração de ilegalidade. “A manutenção da prisão se operar de maneira justificada: gravidade concreta do crime e circunstâncias do fato, que demonstram sua periculosidade, bem como a existência de risco à ordem pública”, concluiu.

Laudo homologado

O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, também homologou o laudo de sanidade mental do réu, atendendo a pedido do Ministério Público. A defesa, que pediu pela anulação do exame, teve o pedido negado.

O magistrado declarou que o exame foi suficiente para atestar a possibilidade de autoria e responsabilização do réu pelo fato criminoso.

Fonte: G1

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