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Justiça

Prefeito vira réu por usar trator da prefeitura em sua propriedade particular no Piauí

Por: Roberto - 14/11/2019

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A Justiça recebeu a petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual e tornou réus o prefeito de Simplício Mendes, Heli de Araújo Moura Fé (PSD), mais conhecido como “Dr. Heli”, juntamente com Márcio José Pinheiro de Moura, diretor do Departamento de Obras do município. A decisão foi dada às 17h30 de ontem (11) pelo juiz Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes.

Marcio José é acusado de utilizar máquina (trator) da Prefeitura de Simplício Mendes para realização de serviços em sua propriedade, localizada na Localidade Dominguinhos, zona rural de Simplício Mendes.

Os fatos foram apurados após representação feita pelo vereador Weliton José Leal Rodrigues.

Foram anexadas a representação mídia digital e fotografias do veículo realizando o serviço no local.

O Ministério Público afirma que examinando as imagens, é possível perceber o veículo trator da Prefeitura de Simplício Mendes executando o trabalho de “aradamento”, e que, com base nesses primeiros elementos, “verificou-se a procedência da delação”.

Segundo as declarações colhidas no decorrer das investigações, foi constatado que Márcio José Pinheiro de Moura, com a concordância do Prefeito Municipal, Dr. Heli de Araújo Moura Fé, realizou serviços de aradamento na sua propriedade particular. “Essa conduta constitui evidente ato de improbidade administrativa, duramente reprimido pela Constituição da República e por leis infraconstitucionais”, diz a promotoria.

Para o juiz há indícios da prática de atos de improbidade e determinou a citação de Heli Moura Fé e Márcio José Pinheiro Moura para apresentarem contestação no prazo legal.

A promotoria pede a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 da Lei n. 8.429, de 1992, a Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento do dano, perda da função pública, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

 

tribuna316

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