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Geral

ANEEL divulga prazos para atualização do benefício da Tarifa Rural

Por: Roberto - 14/12/2019

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Pautada na solicitação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa Nº 800 de 19 de dezembro de 2017, a Equatorial Piauí está realizando a revisão cadastral obrigatória dos produtores que possuem o benefício da Tarifa Rural de Energia Elétrica. Para continuar recebendo o benefício, todos os trabalhadores convocados devem comparecer até o dia 31 de dezembro em uma agência de atendimento da Equatorial mais próxima de sua região, levando em mãos o Imposto Territorial Rural (ITR) ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), para preencher o termo de Auto Declaração de Beneficiário da Tarifa Rural.

Os demais documentos necessários podem ser providenciados até o mês de janeiro de 2020, podendo haver suspensão caso não sejam apresentados. O produtor rural que ainda não foi convocado, deverá aguardar o comunicado que será feito na fatura de energia da unidade consumidora, ou por meio do envio de uma carta específica direcionando para fazer o recadastramento.

A Equatorial Piauí tem cadastrados 34.000 produtores rurais em todo o Estado do Piauí, garantindo desconto na fatura de energia de 30%, proporcionando equilibro no orçamento familiar e garantindo melhores oportunidades. A gerente comercial da distribuidora, Juliana Duarte, reforça que apesar desse novo direcionamento, os trabalhadores devem ficar atentos para não perder o prazo e, consequentemente, o benefício.

“A agricultura no Piauí precisa cada vez mais de oportunidades de melhoria e a Tarifa Rural é uma dessas, dando aos produtores o desconto de 30% na fatura de energia mensal. Reforçamos a importância do(a) produtor(a) piauiense em atualizar seus dados junto às nossas agências de atendimento para continuar a garantir esse benefício que permite a eles, um recurso a mais para investir em suas produções e melhorar o orçamento familiar”, enfatizou Juliana Duarte.

Confira abaixo a documentação necessária a ser apresentada para a confirmação de sua classe de consumo:

Agropecuária Rural

Apresentar obrigatoriamente: 1) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; 2) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado expedido pelo INCRA. Além dos documentos citados, deve-se apresentar um dos documentos listados a seguir: 1) Registro de Produtora Rural expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda; 2) Nota Fiscal de venda dos produtos produzidos na Unidade.

Residencial Rural

Qualquer um dos documentos abaixo: 1) Carteira de Trabalho e Promoção Social – CTPS; 2) Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 3) Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como aposentado na situação de trabalhador rural; 4) Declaração de aptidão (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria Estadual.

Agroindustrial

Apresentar obrigatoriamente: 1) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária; 2) Documentos do transformador que comprove a potência máxima de 112,5 kVA; 3) Nota Fiscal de venda dos produtos, demonstrando que foram produzidos (transformados ou beneficiados) na unidade com produtos advindos diretamente da agropecuária.

Serviço Público de Irrigação Rural

Apresentar obrigatoriamente: 1) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal seja de irrigação; 2) Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de bombeamento de água; 3) Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado expedido pelo INCRA.

Aquicultura

Documentos que comprovem o exercício da atividade de cultivo de organismos em meio aquático ou Registro de Produtor Rural em nome do titular ou documento emitido por entidade federal representativa da aquicultura, para unidades localizadas na área urbana, exceto para aquicultura com fins de subsistência; e Licenciamento ambiental ou documento de dispensa e da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Irrigação

RG, CPF, e no caso de pessoa jurídica, CNPJ, Contrato/Estatuto Social, atos constitutivos e demais documentos que forem requeridos quando da solicitação, como o registro de produtor rural expedido por órgão público competente ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária/aquicultura, quando a instalação estiver localizada em área urbana; e Licenciamento ambiental e documento de dispensa e da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Fonte: Ascom

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