18/Apr/2024
Quinta-Feira - 18 de Abril de 2024
(89) 9 9417-4175
(89) 9 9417-4175

Justiça

Coronavírus: Tribunal de Justiça do Piauí suspende atividades parcialmente

Por: Roberto - 17/03/2020

PPN-IMG-b2ef93f536236a07fcb6.jpg

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) adotaram, nesta segunda-feira (16), regime de trabalho remoto e teletrabalho no Poder Judiciário do Estado até 31 de março, por meio da Portaria Nº 906/2020 .

Os prazos judiciais, audiências em casos não urgentes e sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, excetuados os julgamentos eletrônicos, também ficam suspensos pelo mesmo período.

A medida leva em consideração manifestação da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID ­19, caracteriza pandemia e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde, assim como a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados.

A Portaria Nº 906/2020 decreta “o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí” até o dia 31 de março. Neste período, as unidades judiciárias e administrativas do Judiciário Estadual devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio.

Ainda segundo o normativo, “os desembargadores, magistrados, servidores, auxiliares da justiça e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho/atividade presencial”.

As medidas previstas na Portaria Nº 906/202 serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.

Serviços suspensos

Por determinação da Portaria Nº 906/202 ficam temporariamente suspensos: o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; as apresentações em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; a entrada de público externo nos restaurantes e cantinas do Poder Judiciário do Estado do Piauí; o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí; e a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.

 

Confira a Portaria Nº 906/2020 na íntegra.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí

FOTO: JTNEWS

Facebook
Twitter
Horóscopo
Eventos