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Justiça

Ministério Público recomenda o fechamento do comércio nos 224 municípios do Piauí

Por: Roberto - 04/05/2020

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O Ministério Público do Estado do Piauí, meio da Procuradoria-Geral de Justiça, expediu Recomendação aos prefeitos dos 224 municípios do Piauí para que, no prazo de 48 horas, anulem os Decretos Municipais que autorizam a reabertura do comércio e cumpram as medidas de suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços.

O documento, assinado pela procuradora Carmelina Maria Mendes de Moura, foi publicado neste domingo, dia 03 de maio, com o objetivo de assegurar a saúde pública.

A Recomendação considera, dentre outros pontos, a declaração de emergência em saúde pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, e necessidade de adoção de medidas de prevenção previstas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e nos Decretos Estaduais, que prorrogam as respectivas medidas de sanitárias até 21 de maio de 2020 e até 31 de julho de 2020.

A procuradora pontua que os municípios jamais podem confrontar, diametral e profundamente, as normas estaduais, e que estes, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado.

O Ministério Público chama a atenção para o aumento na circulação de pessoas em decorrência da reabertura do comércio nos municípios, o que implicará numa sobrecarga de outros serviços, como atividades de fiscalização. “A flexibilização das restrições pode atrair pessoas residentes em outras localidades, repercutindo no contágio em municípios fronteiriços e provocando aglomeração de um número imprevisível de pessoas”, diz o documento.

Os prefeitos que desobedecerem a Recomendação poderão responder pode improbidade administrativa.

Veja o que foi recomendado aos prefeitos:

I – CUMPRAM as medidas de suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços impostas pelos Decretos de nº 18.901 e 18.902 até 21 de maio de 2020, data fixada pelo Decreto Estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020;

II – CUMPRAM as medidas sanitárias impostas pelo Decreto Estadual de nº 18.913 até 31 de julho de 2020, com a suspensão de

aulas da rede pública e privada, data também fixada pelo Decreto Estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020;

III – CUMPRAM eventuais prorrogações das medidas sanitárias acima aludidas, dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus;

IV – ABSTENHAM-SE de editar atos normativos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos decretos estaduais sobreditos e ANULEM OU REVOGUEM os que já foram editados;

V – PRORROGUEM os atos normativos municipais que determinam medidas de quarentena para que atendam aos prazos fixados em âmbito estadual.

Clique aqui e veja a íntegra da Recomendação!

 

Fonte: cidadesnanet

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