Por: Roberto - 24/12/2020
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A prefeitura municipal através do decreto nº 78/2020, suspendeu a realização de eventos durante o período de 24 à 31 de dezembro de 2020. As medidas preventivas são direcionadas ao controle da disseminação do Covid-19 durante esse período festivo evitando a aglomeração de pessoas colocando em risco a contaminação do Vírus.
O decreto municipal atende os dispositivos estabelecidos pela Secretaria de Estado da saúde, da Organização Mundial de Saúde – OMS e do ministério da Saúde. Conforme o decreto fica suspensa a realização de Festas, Shows ou similares, seja público ou privado. Ainda que seja confraternização particular é indispensável o uso de máscara e álcool em gel.
No decreto ainda prever multa para quem descumprir as determinações previstas, ensejando a aplicação de multas no valor de 5.000.00 a 50.000,00 mil reais, podendo a sofrer penalidades prevista art. 330 do código penal brasileiro, além de outras sanções administrativas cabíveis.
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