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Justiça

TJ-PI substitui Noé Pacheco em caso que magistrado determinou soltura do filho

Por: Roberto - 05/04/2021

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), através de nota, assinada pelo desembargador José Ribamar Oliveira e corregedor-geral Fernando Lopes e Silva Neto, informou que determinou, na sexta-feira (03/04), a substituição do juiz da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho, no caso em que o magistrado havia determinado a soltura do próprio filho, preso em flagrante por dirigir bêbado e atropelar uma motociclista.

“Quando um juiz está impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria; Caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo (férias, licenças, etc), cabe à Presidência do TJ a indicação de outro juiz para atuar no processo, o que é feito por Portaria da Presidência, após a provocação formal do juiz impedido ou declarado suspeito, em espaço de tempo que cumpra o necessário normativo constitucional de eficiência do serviço público” afirmou.

A Corregedoria Geral também confirmou que abriu investigação para apurar se houve conduta vedada e que analisará os fatos veiculados na imprensa.

Juiz da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho (Foto: Reprodução)

RELEMBRE O CASO

A decisão do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, de soltar o filho Lucas Manoel Soares Pacheco, que havia sido preso por dirigir embriagado, atropelar uma mulher e tentar fugir do local, causou ampla repercussão, após ser divulgado pela imprensa.

De acordo com o documento obtido pelo OitoMeia, Lucas Manoel Pacheco foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF-PI) na noite do dia 29 de março próximo a uma churrascaria. No local, a Polícia lhe aplicou o teste do bafômetro. Resultado: 1,6 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Assim, ele foi preso em flagrante e conduzido para o distrito policial.

O juiz Noé Pacheco homologou a prisão em flagrante, mas concedeu a liberdade provisória ao próprio filho. O magistrado reconheceu o parentesco, mas alegou circunstâncias que, segundo ele, deveriam ser levadas em consideração. Veja o que o juiz escreveu a seguir:

“1) O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; 2) Somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado. 3) O crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, pontuou. 

O QUE NOÉ PACHECO DIZ

Nóe Pacheco se pronunciou após ampla repercussão negativa do caso. Em entrevista ao portal JC 24horas, o magistrado classificou o fato como um “pequeno episódio” que estaria sendo usado para atingir a imagem dele. Na avaliação de Pacheco, ele está sendo “injustiçado”.

O juiz ainda argumentou que Lucas Manoel Soares Pacheco, 20 anos, passa por tratamento psicológico e que temeu pela segurança do filho junto aos outros presos na delegacia de Floriano. O magistrado ressaltou que o jovem teria bons antecedentes criminais. Segundo Pacheco, o rapaz se deslocava da casa de uma amiga e utilizava o carro do pai quando o acidente em questão aconteceu.

O magistrado também negou que teria dado uma “carteirada” para conseguir a soltura do filho. Lucas Manoel Pacheco foi preso por volta das 22h e solto no dia seguinte às 5h30. Segundo ele, o rapaz foi tratado como qualquer outro apenado cumprindo pena na delegacia.

Veja nota na integra:

Nota à imprensa

A respeito de decisão do magistrado Noé Pacheco de Carvalho, juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, proferida no dia 29/03, em favor de seu filho Lucas Manoel Soares Pacheco, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) informam que:

Foi determinada, pela CGJ-PI, a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo- lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Quando um juiz está impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria;

Caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo (férias, licenças, etc), cabe à Presidência do TJ a indicação de outro juiz para atuar no processo, o que é feito por Portaria da Presidência, após a provocação formal do juiz impedido ou declarado suspeito, em espaço de tempo que cumpra o necessário normativo constitucional de eficiência do serviço público.

Por fim, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) ressaltam o compromisso do Poder Judiciário Estadual com a sua missão de distribuir justiça segundo os princípios previstos no artigo 37, da Constituição Federal.

Desembargador José Ribamar OliveiraPresidente do TJ-PI

Desembargador Fernando Lopes e Silva NetoCorregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí

FONTE: Oito Meia

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