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Justiça

STF manda Saúde avaliar vacinação de pessoas de 12 anos ou mais

Por: Roberto - 14/07/2021

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que o Ministério da Saúde avalie a inclusão de adolescentes de 12 a 18 anos no PNO (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação) contra covid-19. Na decisão, proferida na 3ª feira (13.jul.2021), Gilmar enfatiza a necessidade de vacinar especialmente jovens do grupo de risco com comorbidades respiratórias graves.

© Marco Verch /Flickr Aplicação de vacina da Pfizer a jovens a partir de 12 anos já foi autorizada pela Anvisa, mas não consta no PNO

A avaliação de Gilmar Mendes foi feita em um caso em que o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que uma adolescente de Belo Horizonte (MG) com Síndrome de Kartagener fosse vacinada. O município tinha se recusado a imunizar a jovem porque o PNO fixou uma contraindicação para a vacinação de adolescentes.

A síndrome de Kartagener, também conhecida como discinesia ciliar primária, é uma doença genética rara no trato respiratório.

Segundo O Globo, Gilmar manteve a determinação do TJMG e mandou o Ministério da Saúde verificar se casos como o da adolescente mineira devem ser incluídos no calendário de imunização.

Reputo oportuna a questão trazida aos autos e determino que se dê ciência à União sobre o conteúdo desta decisão , a fim de que o Ministério da Saúde seja instado a analisar a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos de idade no PNO, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco para o Covid-19, ante à recente aprovação, pela Anvisa, do uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 (doze) anos de idade“, escreveu o ministro.

A aplicação da vacina da Pfizer em adolescentes a partir de 12 anos foi autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no mês de junho. Antes, ela só podia ser aplicada em adolescentes a partir de 16 anos. Até o momento, o imunizante da empresa norte-americana é o único que pode ser aplicado em menores de 18 anos no Brasil.

 

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