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Eleições 2012

Massapê do Piauí: Tribunal de Contas reprova por unanimidade as prestação de contas do prefeito Sousinha

Por: - 06/03/2012

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou neste último dia 02 de fevereiro o recurso de reconsideração das prestações de contas do Prefeito Municipal de Massapê do Piauí, Francisco de Sousa Coutinho (Sousinha) e mais três secretários de sua gestão, referente à prestação de contas do exercício de 2009.

O tribunal havia julgado as contas dos gestores no ano passado com o resultado de irregularidade conforme publicação no diário eletrônico da Justiça do dia 30 de setembro, que veio os gestores entrar com recurso perante o mesmo tribunal solicitando que seja reconsiderado o resultado do julgamento de irregularidades.

O pleno do Tribunal confirmou por unanimidade as irregularidades e, portanto, reprovou as referidas contas do exercício de 2009 da gestão do atual prefeito, e da Primeira dama secretária de Assistência Social, como também do Fundo Municipal de Saúde do município.

A corte do tribunal julgou os gestores com a recomendação do Ministério Público de Contas que havia manifestado pela condenação dos gestores visto que as irregularidades não foram sanadas, mantendo em todos os seus termos o julgamento anterior, com esteio no art.122, III da Lei nº 5.888/09, e pela aplicação de multa de 2.000 UFR/PI.

A publicação da decisão do tribunal saiu no diário oficial eletrônico nº. 20/12 do Tribunal de Contas desta terça-feira, 06 de março de 2012.

Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Especialista em direito eleitoral afirma que um dos pontos que devem impedir o maior número de candidaturas são as prestações de contas rejeitadas pelos tribunais de contas do Estado e da União. Para serem enquadradas nesse item as contas precisam ter sido rejeitadas por: irregularidade insanável, basta uma decisão de um órgão colegiado (com mais de uma autoridade).

O Supremo Tribunal Federal considerou válida a Lei da Ficha Limpa. A norma deixa inelegíveis por oito anos políticos cassados, condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar uma punição. A regra vale já nas eleições deste ano. Ela é fruto de iniciativa popular. Foi enviada ao Congresso depois de obter mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores.

Veja o trecho transcrito abaixo:

"Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Portanto de acordo com o resultado do Tribunal o atual prefeito pode estar enquadrado na Lei Ficha Limpa.

 

 

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