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Justiça

MASSAPÊ DO PIAUÍ: Justiça condena ex-prefeito por improbidade

O ex-gestor Miguel Telles terá que devolver mais de R$ 80 mil e ainda teve os direitos políticos suspensos.

Por: Roberto Carvalho - 12/01/2010

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O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Massapê, Miguel Luiz Telles, por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.A ação foi proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, por irregularidades na prestação de contas e na aplicação/ destinação dos recursos federais de 3 convênios celebrados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura do município, em 1998. Segundo Carlos Wagner, o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa no Convênio nº 41.047/98, no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais) que destinava-se à manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendiam mais de 20 alunos no ensino fundamental; no de nº 95.625/98, com valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que tinha por objetivo ampliar as salas de aulas destinadas ao Ensino Fundamental e adquirir equipamentos e no Convênio nº 750.756/2000, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) que objetivava a aquisição de um veículo destinado ao transporte dos alunos. A partir das prestações de contas foram constatadas irregularidades como notas fiscais apontadas como inidôneas pela Sefaz /PI; saques em espécie da conta do convênio; ausência de cópia do despacho de licitação; ausência do registro do veículo e a não identificação das escolas beneficiadas com as ampliações e equipamentos, entre outras.O juíz federal Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal, condenou Miguel Telles a pagar em favor do FNDE, os valores repassados ao município, nos dois primeiros convênios citados acima, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir de 20/08/1998 e de 28/12/1998 (datas em que foram firmados, respectivamente) segundo a tabela de índices do TCU. Decretou também a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos, a contar da data do trânsito em julgado da sentença (09/12/2009).Quanto ao Convênio de nº 750.756/2000, a prestação de contas foi considerada regular, pelo FNDE, visto que o ex-gestor apresentou o Certificado de Registro do Veículo- CRV, comprovando assim a execução do objeto do convênio.

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