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Sexta-Feira - 29 de Março de 2024
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Municípios

Acordo: Prefeitos têm prazo para pagar precatório

Emenda Constitucional 62/2009

Por: Roberto Carvalho - 16/02/2010

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Os prefeitos devem ficar alertas em relação às ações a serem tomadas e às regras a serem obedecidas no pagamento dos Precatórios, conforme a Emenda Constitucional 62/2009. A EC 62 criou um regime especial, que permite aos municípios que estejam com o pagamento de Precatórios atrasado quitar os débitos parcelados em até 15 anos, ou destinando 1% ou 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.Segundo informações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), durante o regime especial, os municípios depositarão os valores a serem pagos em uma conta específica. Esta será administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado.A CNM alerta ainda às prefeituras com precatórios vencidos que, por meio de decreto, façam a adesão ao regime especial até o dia 9 de março deste ano. Para isso, é necessário optar pela forma de depósito, até 15 anos ou RCL.Os municípios devem também questionar o Tribunal de Justiça do Estado sobre a existência de conta específica para os depósitos. Caso o Tribunal não tenha informado a criação de conta, os prefeitos devem fazer abertura dessa conta e depositar o valor correspondente. Eles precisam ainda, encaminhar ao Tribunal de Justiça decreto registrado (AR) ou por petição protocolizada constando a opção do regime especial, junto ao comprovante do depósito e a informação sobre a conta especial.
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