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Municípios

Prefeitura de Jaicós realiza procedimentos licitatórios em plena quarta-feira de cinzas

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Por: Roberto Carvalho - 17/02/2010

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Mais de R$ 6 milhões estão sendo licitados desde segunda-feira de carnaval e até a data de hoje, quarta-feira de cinzas. O curioso é que no período carnavalesco repartições públicas cumprem ao ponto facultativo na segunda-feira e ao feriado na terça-feira, além da quarta-feira até o meio-dia.

Mesmo assim, 17 prefeituras piauienses realizam procedimentos licitatórios desde segunda(16). Naquela data, a prefeitura de Nova Santa Rita realizou dois procedimentos às 14h e 16 horas com vistas à contratação de exames clínicos e laboratoriais.

Na terça(16), a prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí teria realizado licitação para aquisição de peças e serviços de manutenção de poços tubulares. A licitação tem valor de R$ 70 mil e foi marcada para as 8h tendo Francisca Joana Ferreira como responsável pela adesão. Os recursos utilizados na aquisição seriam oriundos do Fundo de Participação e ICMS.

MURAL DA PREFEITURA

De acordo com a municipalidade, o edital foi publicado em mural da prefeitura, no Diário dos Municípios e na página do Tribunal de Contas na Internet. Na página do TCE, o cadastro foi feito no dia 10 de fevereiro do ano em curso precisamente às 23h38mim. O edital que prevê procedimento licitatório foi assinado pelo prefeito Rianaldo Francisco de Oliveira em 11 de janeiro.

Hoje(17), a prefeitura de Paes Landim realizou licitação a partir das 8h no valor de R$ 400 mil. Objetiva “aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros derivados de petróleo, para o gabinete do prefeito, Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Departamento de Obras, Departamento de Agricultura, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistencia Social, Fundeb e para a Unidade Mista de Saúde Félix Barroso da Silva.”

O responsável pela adesão é Pedro Hilário Borges, que atende no fone 89-3494-1325. O edital teria sido publicado no Diário dos Municípios e cadastrado na página do TCE-PI no dia 29 de janeiro.

LICITAÇÕES SOB SUSPEITA

Não existe nada demais em prefeituras realizarem licitações. Trata-se do procedimento correto para aquisição de produtos e contratação de serviços. O que não faz nenhum sentido é tais licitações serem realizadas em plena terça-feira de carnaval ou então na quarta-feira de cinzas pela manhã porque é feriado até meio-dia.

Somente para hoje está prevista abertura de envelopes em 14 municípios do estado com valores que totalizam cerca de R$ 5,2 mil reais.

Estão sendo realizados diversos procedimentos nos seguintes municípios: Arraial, São Julião, Francisco Santos, Sigefredo Pacheco, Paes Landim, São João da Varjota, São Luís do Piauí, Parnaguá, Corrente, Água Branca, Jaicós, Dom Inocêncio e São Miguel do Fidalgo.

FISCALIZAÇÃO PRECÁRIA

Ao todo, no período carnavalesco, foram realizadas licitações no valor de R$ 6,090 milhões.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Jailson Campelo, entende que se trata de forte indício de irregularidade. Ele afirmou que muitas prefeituras tentam encontrar formas de burlar a vigilância do TCE-PI.

Ainda conforme o conselheiro, o Tribunal dispõe de pequena estrutura de fiscalização. Segundo ele, o trabalho é feito por amostra.

Em casos especiais, requer denúncia de parte interessada ou de algum cidadão. Ele recomenda que a população participe do esforço de fiscalização do poder público.

Veja na Integra o Edital da Licitação:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

EDITAL DE CONVITE N.º 001/2010

 

EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS, NA MODALIDADE CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.

 

1.     PREÂMBULO

 

1.1.        A Prefeitura Municipal de Jaicós, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 034/2010 de 07/01/2010, torna pública a realização de licitação, no dia 17/02/2010 às 14:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Jaicós, situada na Praça Angelo Borges Leal, S/Nº – Serranópolis – Jaicós – PI, na modalidade CONVITE, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS, nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

 

1.2.        O objeto do contrato será executado sob o regime de Empreitada Global.

 

1.3.        Os procedimentos licitatórios deste Convite são regidos pelas disposições da Lei n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei n° 9.648 de 27 de Maio de 1998, e pela Lei n° 9.854 de 27 de Outubro de 1999.

 

2.     OBJETO DA LICITAÇÃO

 

2.1.          A presente licitação tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS, conforme (Anexo I).

 

3.     FONTE DE RECUROS

 

3.1.       A Fonte de Recursos será: FPM / ICMS / PRÓPRIOS.

 

4.     CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

4.1.            Poderão participar do presente certame, as pessoas físicas e jurídicas convidadas devidamente cadastrados na Divisão de cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Jaicós, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. As pessoas físicas e jurídicas cadastradas na divisão de cadastro de fornecedores deverão apresentar cadastro atualizado, ou apresentar as certidões que estiverem vencidas no certificado de registro de cadastro de Fornecedores. As pessoas físicas e jurídicas que apresentarem o cadastro atualizado estarão dispensadas da apresentação dos documentos constantes no item 6.1.

 

4.2.            Não será permitida a participação de empresas que possuam empregados na administração pública direta ou indireta, inclusive na condição de sócio ou dirigente, incluída as demais vedações previstas no Art. 9º da lei 8.666/93.

 

4.3.            Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

 

5.     FORMA DE APRENSENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A” E “B”.

 

5.1.        Os envelopes A e B, contendo, respectivamente, a documentação referente à habilitação e a proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, em invólucro fechado, constando na face de cada um os seguintes dizeres:

 

a) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N.º 001/2010

ENVELOPE A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: ________________ (nome da empresa)

 

b) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N.º 001/2010

ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE: ________________ (nome da empresa)

 

6.     DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

 

6.1.        O envelope A, contendo a documentação de habilitação deverá conter:

 

a)       Contrato Social, no caso de sociedade, ou documento de inscrição na Junta Comercial, no caso de firma individual;

b)       Cartão do CNPJ (MF) atualizado;

c)       Inscrição Estadual;

d)       Alvará de Funcionamento;

e)       Certificado de Regularidade do FGTS;

f)        Certidão Conjunta Negativa de Débito da Receita Federal;

g)       Certidão Negativa de Débito de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros;

h)       Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado;

i)         Certidão Negativa do Município;

j)         Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor.

 

6.2.        A falta de apresentação de qualquer um dos documentos acima desclassificará a empresa para a fase seguinte de abertura do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”. Documento com prazo de validade vencido, também ensejará a desclassificação.

 

7.     PROPOSTA DE PREÇO

 

7.1.          A proposta de preço (Envelope B) devidamente assinada pelo proponente ou por seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:

 

a)       Especificações do objeto, observadas as características mínimas exigidas no item 2.1 do presente instrumento convocatório e conforme modelo do Anexo I.

b)       Preço unitário e global do objeto.

c)       Prazo de validade da proposta será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

7.2.        A proposta deverá ser entregue ou encaminhada via Postal, AR, à Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Angelo Borges Leal, S/Nº – Serranópolis – Jaicós – PI – CEP 64.575-000, onde será recebida até as 14:00 horas do dia 17/02/2010.

 

7.3.       No preço proposto deverão estar incluídas despesas com fretes, impostos e todas as demais necessárias para o fornecimento dos produtos do respectivo objetivo.

 

8.     PROCEDIMENTOS

 

8.1.       Após o início da sessão, não será permitida qualquer alteração nas propostas de preços que possa influenciar no julgamento final, nem admitida à Licitação, qualquer proponente retardatário.

 

8.2.       O recebimento e a abertura dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação ocorrerá no mesmo local retro estabelecido, às 14:00 horas do dia 17/02/2010. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura do Envelope B, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.

 

8.3.       Será aberto o envelope A, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação.

 

8.4.       Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste instrumento convocatório.

 

8.5.       O envelope B, contendo a proposta de preço, será devolvido fechado ao proponente considerado inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.

 

8.6.       Será aberto o envelope B, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.

 

8.7.       Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste instrumento convocatório.

 

9.     CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

9.1.       Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL e atendida às exigências de especificações, deste instrumento convocatório.

 

9.2.       Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes convocados, conforme a Lei 8.666/93, Art. 45, § 2º e 3º.

 

9.3.       Será desclassificada a proposta de preço que não atender às exigências contidas no presente edital.

 

10.     PRAZO DE REALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO

 

10.1.     O prazo de entrega do objeto contratual será ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010, a contar da data da homologação e expedição da ORDEM DE FORNECIMENTO.

 

10.2.     A Adjudicação do objeto da presente licitação efetivar-se-á, através de CONTRATO, a ser celebrado, entre a PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA VENCEDORA, (ANEXO II), é parte integrante deste Convite e deverá ser assinado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da expedição da ORDEM DE FORNECIMENTO, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 do Regulamento de Licitação.

 

10.3.     A Prefeitura Municipal poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 do Regulamento de Licitação.

 

11.   SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

11.1.     No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no item 10.1, será aplicável à contratada a multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta, limitada a 2% (dois por cento) do valor contratual.

 

11.2.     Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal poderá, aplicar à contratada multa, que esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato.

 

11.3.     Os atos contrários aos objetivos deste Convite, praticados por concorrentes, sujeitam os faltosos, às penalidades previstas nos Art. 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, cabendo sempre defesa prévia, recursos e vista ao processo.

 

11.4.     O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Convite será o da cidade de Jaicós - PI, renunciando-se a qualquer outro, por mais especial que seja.

 

12. CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

12.1.     O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no Art. 65 Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.

 

13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

13.1.     O pagamento será de acordo com a Proposta de Preço do vencedor do certame, podendo ser combinado e alterado pelo Presidente da Comissão de Licitação e pelo Prefeito Municipal, e o pagamento será repassado mediante a apresentação da nota fiscal, em cheque nominal à CONTRATADA.

 

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