Por: Roberto Carvalho - 20/02/2010
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Desde ontem que a Agespisa não pode mais “cortar” fornecimento de água para usuários em débito com a empresa.
O Diário da Justiça publicou decisão do juiz José Ramos Dias Filho a partir de ação promovida pelo Decom (Departamento de Defesa do Consumidor) à época do coordenador José Gil Barbosa Júnior.
Ele afirma que o fornecimento é um serviço essencial e que as pessoas não podem ser privadas dos meios necessários à sua sobrevivência. Confira na sequência fac símile do Diário da Justiça de 19 de fevereiro de 2010 (página 28).
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