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Cidadania

Nova lei vai amparar adolescentes grávidas

Por: Roberto Carvalho - 17/03/2010

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Foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Wellington Dias a Lei de Política Estadual de Prevenção e Atendimento à Criança Adolescentes Grávidas. A Lei visa obrigar o Estado ao atendimento de crianças e adolescentes com idade entre 12 e 18 anos. A nova Lei prevê que as secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação realizem trabalhos conjuntos para atender as crianças e adolescentes. A proposta, que é de autoria da deputada Flora Izabel (PT), foi sancionada e já está em vigor. De acordo com dados colhidos junto à rede hospitalar, somente na Maternidade Evangelina Rosa, em Teresina, cerca de 300 crianças e adolescentes grávidas de 10 a 19 anos, são atendidas, mensalmente. Em 2008 foram realizados 11 mil partos. Desse total, 3.032 em meninas de 11 a 19 anos. Segundo Flora Izabel a Lei vai ajudar o Governo do Estado a elaborar e realizar programas que possam atender a "estas adolescentes como também e principalmente evitar a gravidez precoce", afirmou. Da parte da Secretaria de Saúde caberá a criação de um cadastro único de atendimento das crianças e adolescentes grávidas encaminhadas à rede pública de Saúde.  As escolas, públicas e privadas ficarão obrigadas a monitorar e informar sobre as faltas e ausência à escola por parte das adolescentes grávidas. Na ficha de atendimento das adolescentes deverá constar espaço para a identificação do pai, pata que no futuro seja facilitada a busca por alimentos gravídicos. A deputada explica ainda que a anotação na verdade não será obrigatória, somente se a adolescente ou responsável direto consentir. (K.D)
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