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Municípios

Municípios devem 96 milhões para Eletrobrás Distribuidora Piauí

Por: Roberto Carvalho - 17/04/2010

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No Piauí, 150 municípios devem 96 milhões para a Eletrobrás Distribuidora Piauí. Nesta semana, assistentes da companhia elétrica se reuniram com os prefeitos, no auditório da Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM), para tratar de acordos e parcelamentos de débitos das prefeituras referentes ao consumo de energia elétrica.O principal assunto a ser tratado com os gestores foi a elevada dívida que a maioria das prefeituras possuem com a empresa. O último prazo que a Eletrobrás havia dado para os gestores negociarem o pagamento das contas foi 24 de março deste ano. Entretanto, os chefes dos executivos municipais, através da diretoria da APPM, pediram prorrogação do prazo, o qual foi estendido em mais 60 dias. O prazo final é até o dia 24 de maio. No dia 25 a Eletrobrás encaminhará a lista dos inadimplentes para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Antônio Pereira, assistente da companhia, adverte que os municípios que não pagarem terão suas contas rejeitadas pelo TCE e o prefeitos ficam passíveis de se tornar inelegíveis.“Esse prazo não deverá mais ser elastecido. As prefeituras que não negociarem seus débitos até esta data terão seus nomes encaminhados ao TCE (Tribunal de Contas da União) e ao CADIM”, acrescentou Antonio Pereira.O assistente da diretoria Comercial, Armando Gayoso forneceu informações importantes para que os prefeitos avaliem a gravidade da situação. Gayoso mostrou que a média dos serviços de energia faturados pela Eletrobrás-PI no ano de 2009 foi de 89%, enquanto a media de arrecadação das Prefeituras Municipais foi de apenas 56,48%. “Precisamos arrecadar o que foi consumido. A meta que a Eletrobras nos determina é de 99% de arrecadação”, frisou o assistente Armando.Ele explicou que um dos fatores que contribui para aumentar os gastos das Prefeituras com energia é a iluminação pública. Dados constantes na empresa revelam que apenas 23 Municípios possuem equilíbrio entre o que é faturado e arrecadado com consumo de iluminação pública.Em 76 municípios a cobrança é feita diretamente ao Poder Público, em razão da inexistência de lei autorizando a cobrança aos consumidores, e em 125 o valor arrecado com a contribuição é insuficiente para cobrir as despesas com iluminação pública.
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