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Justiça

TCE recomenda intervenção do Estado no município de Fartura do Piauí

Por: Roberto - 07/07/2015

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, julgou procedente representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito de Fartura do Piauí, Parmínio Pereira de Santana em virtude da ausência de providências de sua no sentido de regularizar a prestação de contas referente ao exercício de 2014. Na decisão o conselheiro determina a comunicação ao Governador do Estado do Piauí demonstrando a atual situação do município de Fartura do Piauí, com o fito de que o mesmo, em obediência aos artigos 36 e 37 da Constituição do Estado do Piauí, adote as providências que entender cabíveis no sentido de decretar a intervenção do Estado na municipalidade em comento. De terminou ainda, a conversão do presente processo em tomada de contas referente às Contas de Gestão, a ser inicialmente instruída com inspeção in loco da DFAM no município de Fartura do Piauí com o fito de recolher toda e qualquer documentação de despesa, do exercício de 2014, que estiver à disposição no dia da fiscalização. A imediata apuração das Contas de Governo e comunicação ao Presidente da Câmara Municipal de Fartura do Piauí, para que o mesmo tome conhecimento da ausência de prestação de contas por parte do Prefeito, conforme previsão do artigo 164 do Regimento Interno dessa Corte de Contas. A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (06) e o conselheiro determinou, também, que seja notificado o gestor da Prefeitura Municipal Fartura do Piauí desta decisão, para que apresente alegações de defesa acerca dos fatos representados no prazo de quinze dias.

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