Por: Roberto - 12/10/2015
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O Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar a prestação de contas do prefeito de Francisco Macedo, Cristóvão Antão de Alencar, no exercício de 2012.
O Tribunal constatou várias irregularidades, como a contratação de servidores sem concurso público, valor total no exercício R$ 102.421,64, despesas realizadas sem procedimento licitatório no valor total de R$ 70.321,14, sendo R$ 22.326,14 para aquisição de peças para poço tubular e R$ 47.995,00 para hospedagem de pessoas carentes. Ainda segundo a decisão despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas continuamente e de forma fragmentada no valor de R$ 23.611,00. O gestor reconheceu a falha e a DFAM destacou que a Administração só está autorizada a contratar, como regra, mediante licitação prévia.
Sobre a contratação dos servidores sem concurso, o gestor argumentou que são efetivos. Já segundo a DFAM, os profissionais contratados não integram o quadro efetivo do município e ainda, os profissionais contratados por inexigibilidade não atenderam às condições de tal procedimento licitatório e ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias. O gestor alegou que os profissionais contratados já contribuíam com o teto máximo, no entanto, a DFAM observou que não foram acostados aos autos documentos que comprovem que os profissionais contratados já contribuíam sobre o teto máximo.
O conselheiro Kleber Eulálio foi o relator do processo. A Primeira Câmara do TCE decidiu aplicar multa no valor de correspondente a 500 UFR-PI. A decisão foi proferida no dia 08 de setembro de 2015 e publicada no diário eletrônico desta quinta-feira (08).
FONTE: Gp1