Por: Roberto - 17/02/2016
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Os partidos políticos já estão se mexendo para não serem atingidos pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, que define que só poderá participar das eleições 2016 o partido político que tenha registrado órgão de direção constituído no município. Isso afetaria diretamente as candidaturas em várias cidades.
"A interpretação que eu confiro à resolução é aquela que permite sim a comissão executiva provisória a lançar candidato desde que ela esteja regular, ou seja, a cada 120 dias ela seja renovada perante o Tribunal Regional Eleitoral, que é o órgão competente para fazer o assentamento dessa informação", afirmou o advogado William Guimarães à TV Cidade Verde.
Segundo ele, o TSE não pode legislar sobre uma matéria diretamente relacionada ao Congresso Nacional. "A interpretação cabível é essa e mesmo que não fosse assim, não poderia o TSE legislar sobre uma matéria que afeta ao Congresso Nacional", declarou o jurista.
Para o deputado federal Julio César, presidente estadual do PSD, a resolução é equivocada. O partido dele está organizado em 200 municípios, sendo a maior parte deles em forma de comissão provisória.
"É uma interpretação de uma legislação já existente e acho que equivocada. No passado sempre foi assim: órgão de direção de partido pode ser comissão provisória e diretório. Eu conversei com o presidente nacional do nosso partido, que se reuniu com outros partidos e ficou decidido que vão entrar coletivamente com um mandado de segurança contra essa decisão", declara o parlamentar.
Júlio César chega a admitir que já está tomando as providências para que todas as comissões provisórias virem diretório. "Nós já até estamos vendo transformar as comissões provisórias em diretório, mas eles são confiantes que vão ganhar", finalizou.
Hérlon Moraes