Em solenidade realizada pela Justiça Eleitoral da 19ª zona de Jaicós sob a presidência do magistrado Dr. Franco Morette Felício Azevedo, juiz de direito da Comarca, realizou a diplomação do vice-prefeito Ogilvan da Silva Oliveira "Neném de Edite" (PSD), como prefeito da centenária cidade de Jaicós. Neném de Edite disputou as eleições contra dois grupos tradicionais que há muitos anos administrava a cidade vencendo as eleições com uma maioria histórica sob seus adversários. Na mesma oportunidade foi diplomados onze vereadores eleitos além de dois suplentes.
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A Mesa de honra da Solenidade foi composta pelo juiz eleitoral da 19ª Zona, Dr. Franco Morette Felício Azevedo, Promotora de Justiça, Ednólia Evangelista de Almeida, Chefe do Cartório Eleitoral Rafael Mota Monteiro, prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio de Carvalho Reis, representando os demais prefeitos, Presidente da Câmara Municipal de Jaicós, Vereador Divino Macedo de Carvalho, o advogado Guilherme Bento Soares, representando a OAB, Seccional do Piauí, e o Comandante da 3ª Companhia de Polícia, Capitão Lindomar Felix.
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A solenidade de diplomação acontecuu às 18hs do dia 13 de dezembro de 2016 no Centro Cultural dos Trabalhadores Rurais na cidade de Jaicós, sede da 19ª zona eleitoral, que abrange as cidades de Jaicós, Massapê, Patos e Campo Grande do Piauí.
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Foram diplomados ainda o ex-vereador Francisco de Lima Rodrigues, "Branco" (PSDB) como vice-prefeito, Bosquinho (PMDB), Oziana (PSD), Robim (PSB), Francisca Rodrigues (PSDB), Irmão Jessé (PSC), Márcio Crisanto (PROS), Pretinha de João de Edmundo (PP), Benedito Alencar (PMDB), Ednaldo da Farmácia (PSB), Sirlene (PPL) e Divino Macedo (PSB), além de um suplente de cada uma das três Coligações.
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, pelo presidente da 19ª zona eleitoral, o Juiz de dirteito da comarca.
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Conforme previsto no Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz eleitoral.