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Justiça

TJ do Piauí reconhece impossibilidade de juiz titular na comarca de Simões

Por: Roberto - 30/03/2017

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Advogados de Simões, a 440 km de Teresina, reivindicam um juiz titular para a comarcada da região, também responsável por abranger mais quatro cidades. Uma publicação no Facebook da advogada Larissa Herta, feita na última quarta-feira (29/03), destaca a campanha “Cadê o Juiz?”, com o lema “A Justiça é cega, eu não”, contra o Tribunal de Justiça do Piauí (T-PI). Defendendo-se, em nota ao OitoMeia, na manhã desta quinta-feira (30/03), o Judiciário reconhece a impossibilidade de um juiz titular na localidade.

A advogada pede urgência sobre a medida. A publicação ainda destaca que a comarca está há dois anos sem um juiz titular. Além de Simões, os municípios de Marcolândia, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí estão desassistidos, conforme expõe o post. “Atualmente a região conta com um acervo de cerca de 7 mil processos. Sem a presença da autoridade competente, torna-se inviável o desempenho da advocacia”, lamenta o texto.

TJ-PI afirmou que juiz da comarca de Santa Cruz do Piauí ficará responsável pela comarca de Simões, temporariamente (Reprodução Facebook)

Em resposta, ainda na última quarta-feira (29/03), o TJ-PI afirmou que o juiz Cleyton Rodrigues de Moura Silva, da comarca de Santa Cruz do Piauí, ficará responsável pela comarca de Simões, temporariamente. O magistrado substituto ocupará a vaga até a finalização do concurso que dará posse ao novo titular, cuja previsão é para maio. A nota está em nome de Erivan Lopes, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.

Nota está em nome de Erivan Lopes, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (Reprodução Facebook)

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ), Desembargador Erivan Lopes, explica que antes do término do concurso em andamento, com prova oral prevista para este fim de semana e conclusão em maio, não tem como prover a Comarca de Simoes com juiz titular. Esclarece ainda que pela Constituição Federal, o ingresso na magistratura ocorre só mediante concurso público.

Informa que até o provimento com juiz titular, continuará um magistrado de outra Comarca respondendo por Simões.

O que será feito, reforça, é solicitar ao juiz que responde interinamente que der maior atenção àquela Comarca.

 

 

 

FONTE: Oito Meia

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