Por: Roberto - 04/04/2017
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O relator da proposta de reforma política na Câmara, Vicente Cândido (PT-SP), informou nesta segunda-feira (3) que irá incluir no parecer a tipificação do crime de caixa dois (dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral), com pena de 2 a 4 anos de prisão.
Segundo o deputado, não haverá qualquer tipo de menção a uma possível anistia a quem tiver praticado caixa 2 em anos anteriores.
ENTENDA: Veja ponto a ponto o que prevê o relatório Atualmente, não existe o crime de caixa 2. Os partidos ou candidatos que cometem esse tipo de prática só podem ser condenados por outros crimes, como prestação falsa de contas e lavagem de dinheiro. O relatório de Vicente Cândidto deverá ser apresentado na terça-feira (4) à comissão especial que discute o tema.
Financiamento O parecer, segundo o deputado, também vai prever a criação de um fundo para financiar campanhas eleitorais, abastecido com 70% de recursos públicos. De acordo com Vicente Cândido, os demais 30% deverão ser arrecadados via doações de pessoas físicas. Pela regra atual, empresas não podem doar para campanhas eleitorais.
Se um candidato se apropriar indevidamente desse tipo de recurso, explica o relator, o parecer vai prever crime de peculato, com pena de 3 a 5 anos de reclusão.
Fim dos vices e sistema de votação O parecer de Vicente Cândido também irá propor o fim dos vices em todas as instâncias de governo. Com isso, deixariam de existir vice-presidente, vice-governadores e vice-prefeitos.
Outra mudança sugerida pelo deputado é no sistema de votação das eleições legislativas. Durante um período de transição, seria instituído o voto em lista fechada, pela qual o eleitor votará em uma relação de nomes previamente escolhidos pelos partidos. Esse modelo prevê que as vagas destinadas a determinada legenda são preenchidas pelos candidatos na ordem em que aparecem na lista.
Depois, segundo a proposta do relator, esse sistema migraria para o distrital misto, por meio do qual metade das vagas no Legislativo será preenchida por lista fechada e outra metade, pelo voto nos candidatos distribuídos em distritos (cada município ou estado é dividido em regiões que escolhem seus candidatos internamente).
Regras atuais Atualmente, o eleitor vota diretamente no candidato ou no partido para preencher as vagas de vereador, deputado estadual ou federal. No caso de presidente, governador, prefeito e senador, o modelo vigente seria mantido. Pela regra atual, vota-se diretamente no candidato ou no partido e é eleito aquele que receber o maior número de votos.
G1