Por: Roberto - 14/10/2017
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O Promotor de Justiça da Fazenda Pública, Fernando Ferreira dos Santos, instaurou o inquérito Civil Público nº 66/2017 a fim de averiguar possíveis indícios de atos de improbidade administrativa por parte do ex-presidente da Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM), Francisco de Macedo Neto, conhecido como Macedão. A decisão é do dia 06 de outubro de 2017.
O Tribunal de Contas julgou o processo de Prestação de Contas da APPM regulares com ressalvas, o qual apontava irregularidades na gestão do exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade do Macedão.
Dentre as irregularidades desse processo, encontram-se a aquisição de bens e serviços mediante procedimentos de dispensa ou inexigibilidade fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações (Lei Federal nº. 8.666/93); realização de despesas com ausência de procedimento licitatório para serviços de assessoria jurídica, que culminou nas seguintes contratações:
Empresa
Valor
Kélveny Halisson Fontenelle Andrade
R$ 21.000,00
Nogueira e Lima e Coutinho Sociedade de Advogados
R$ 70.000,00
Severo Eulálio Advogados
R$ 49.000,00
Valmir Martins Falcão Sobrinho
R$ 18.000,00
Josina Anastásia Ramos Alencar
R$ 18.000,00
Cardoso & Lima Advogados e Associados
R$ 25.700,00
Foram constatadas também, a realização de despesa com ausência de procedimento licitatório, para serviços de assessoria e consultoria em contabilidade no valor anual de R$55.000,00; realização de despesas de forma fragmentada ultrapassando o limite fixado pela Lei Federal nº. 8666/93:
Empresa
Valor
Ceará Taxi Aéreo Ltda
R$ 22.320,00
Rd Picos Veículos Ltda
R$30.379,00
Michel M. Lopes
R$ 55.300,00
Campelo & Campelo Advogados Associados
R$ 77.000,00
Cardoso & Lima Advogados e Associados
R$ 25.700,00
De acordo com o processo no TCE, houve, ainda, pagamentos de despesas sem comprovação de finalidade. O relatório de fiscalização constatou a ocorrência de gastos com passagens aéreas, hospedagens e frete de aeronaves sem a correspondente comprovação de finalidade, totalizando, no exercício, o montante de R$ 56.838,09 (cinquenta e seis mil oitocentos e trinta e oito reais e nove centavos).
Constatou-se um elevado saldo na conta "INSS a recolher" (R$ 514.522,95) e concluiu no sentido de que os recolhimentos não estavam sendo efetuados com frequência, o que poderia ser capaz de causar sérios prejuízos à entidade, na medida em que a retenção de valores sem o respectivo repasse configura crime de apropriação indébita.
O Promotor de Justiça considerou que foram detectadas impropriedades nessa prestação de contas, tendo a mesma sido julgada regular com ressalvas, com consequente aplicação de multas ao seu então presidente, Francisco de Macedo Neto.
O Macedão pode, se desejar, apresentar no prazo de 15 dias úteis a defesa que tiver.
Viagora