Geral
Tribunal suspende “Minha Casa, Minha Vida” no Piauí
Wilson está impedido de tocar o programa habitacional até fim das eleições no Estado
Por: Roberto Carvalho - 22/09/2010
154
O desembargador corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Haroldo Rehem, proibiu o candidato à reeleição Wilson Martins (PSB) de enviar correspondências referentes ao programa governamental “Minha Casa, Minha Vida” até o final das eleições. A decisão da Justiça Eleitoral atendeu a ação proposta pelo candidato José Avelar, do PSL.“Diante do exposto, defiro o pedido liminar, para determinar aos investigados que, doravante, se abstenham de enviar correspondências relacionadas ao programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, até o término das eleições do ano em curso, envolvendo o primeiro e eventual segundo turno”, decidiu o desembargador Haroldo Rehem.O candidato José Avelar ajuizou ação no TRE pedindo a cassação do mandato de Wilson Martins por abuso do poder político, uso da máquina administrativa.Segundo ele o candidato à reeleição utilizou-se de recursos público para promover-se eleitoralmente ao enviar para a residência de eleitores correspondência onde aparece como benfeitor, o gestor que irá realizar o sonho da casa própria dos piauienses. Além da quebra do princípio da impessoalidade nas cartas, houve abuso do poder político com claro reflexo nas eleições em curso de acordo com o denunciante José Avelar.A ação de investigação judicial eleitoral proposta tramita na Corregedoria do TRE/PI. Apurou-se que Wilson Martins já fora notificado para apresentar defesa no prazo de cinco dias.O desembargador Haroldo Rehem determinou, também, o desmembramento do processo. Uma parte ficará com ele para apurar abuso do poder político e outra parte ficará com um juiz da Comissão de Propaganda Eleitoral para julgar se, de fato, ocorreu conduta vedada que é o uso da máquina administrativa.COMISSÃOA Justiça Eleitoral determinou que o candidato do PTB, João Vicente Claudino, retire as placas e faixas superiores a 4 metros quadrados fixadas nos comitês. O material de propaganda é considerado irregular porque, além de ser superior ao limite permitido pela legislação, caracteriza propaganda eleitoral por meio de outdoor, vedada pela lei eleitoral. Por conta dessa ação, também condenou o candidato do PTB e a coligação, cada um, ao pagamento da multa no valor individual de R$ 5.320,50, portanto, somando R$ 10.641,00.Em outra decisão, a Justiça Eleitoral também determina que João Vicente e a coligação suspendam a veiculação do trecho da propaganda eleitoral gratuita exibindo dados relativos às pesquisas eleitorais, sem a observância dos requisitos legais. Ou seja, sem clareza e sem mencionar o período de sua realização e a margem de erro.