As constantes suspensões no fornecimento de energia têm gerado desconforto, irritação e incalculáveis prejuízos para as populações de Santa Filomena (PI) e Alto Parnaíba (MA). Na noite de ontem, quinta-feira (18), cerca de 10 mil pessoas ficaram novamente sem luz elétrica, não existindo nenhum acidente ou acontecimento que possa justificar tanta interrupção. No final de semana passado, foram 16 horas de racionamento forçado (da 01h30 às 17h30 de domingo). O último apagão durou onze horas (das 17h15 de ontem às 04h15 de hoje). Além dos longos períodos de interrupção, a qualquer hora nos deparamos com aquelas oscilações que ninguém suporta mais. É um verdadeiro “pisca-pisca de boate”, sem exagero algum. Como se tudo isso não bastasse, a equipe do alicate da Eletrobrás Distribuição Piauí (antiga CEPISA, no nome e na ineficiência) está desde quarta-feira em Santa Filomena, efetuando cortes no fornecimento daqueles consumidores com mais de duas faturas atrasadas, ignorando que essas famílias têm passado várias noites no escuro mesmo sem querer. E olha que, desde o início de 2010, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as distribuidoras que deixarem seus clientes no escuro terão de indenizá-los. Assim, o consumidor que ficar sem luz por muito tempo, pode pedir parte do seu dinheiro de volta. O cálculo é um pouco complicado. Cada distribuidora pode interromper os serviços por um determinado período. Em Minas Gerais, por exemplo, a média para Belo Horizonte é de 12 horas mensais sem energia. Para a zona rural, a tolerância máxima é de 16 horas por mês, e não por dia, como ocorre nas cidades de Santa Filomena e Alto Parnaíba, que já contabilizam 27 horas de escuridão nos últimos 6 dias (domingo a sexta-feira). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é pleno direito da população brasileira receber energia elétrica em sua unidade consumidora, nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos. Pela legislação vigente, se a interrupção ultrapassar esse tempo, o cliente tem o direito de receber 15 vezes o valor equivalente ao custo de distribuição/hora. Para exemplificar, pense em um consumidor que paga R$ 100 de energia por mês. Desse total, R$ 30 correspondem ao custo de distribuição. Como o mês tem, arredondando, 730 horas, o custo de distribuição é de R$ 0,041 (quatro centavos de real) por hora. Se a companhia poderia deixar o consumidor sem energia por duas horas no mês e ele ficou quatro à luz de velas, a ultrapassagem do limite foi de duas horas. O valor seria de R$ 0,082 (R$ 0,041 x 2). Já a multa que a distribuidora vai pagar será de R$ 1,23 (R$ 0,082 x 15), que virá como desconto na conta que chegará dois meses depois da interrupção no fornecimento. Significa dizer que, se a interrupção ocorreu em novembro de 2010, o cálculo será feito em dezembro e o desconto lançado na conta de janeiro de 2011. O consumidor poderá (e deve) solicitar o procedimento por telefone, pela Internet (no site da empresa) ou pessoalmente nas agências de atendimento. Caso a concessionária responda insatisfatoriamente ao pedido, o cidadão poderá recorrer à Ouvidoria da ANEEL, pelo telefone 167 ou pela página eletrônica da Agência (
www.aneel.gov.br).