Por: Roberto - 06/10/2019
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Na tarde dessa sexta-feira (04/10), a 12ª Delegacia Regional da Policia Civil de Paulistana/PI, através de Delegado Titular Dr. Cicero de Oliveira, emitiu nota de esclarecimento e distribuiu junto aos meios de comunicação da cidade, sobre a operação da policia na apreensão de motocicletas nesta sexta-feira na cidade de Paulistana.
A ação atende a recomendação do Ministério Publico, tendo em vista a situação caótica, de desorganização e de insegurança em que se encontra o transito de veículos da cidade de Paulistana/PI, visando levar mais segurança, e preservar a integridade de condutores e pedestres, evitando assim, a ocorrência de acidentes de toda monta. Foi firmado por meio de recomendação do representante do Ministério Publico desta Comarca, dirigida aos órgãos de Segurança com atuação nesse município (Policia Civil e Policia Militar), que tais órgãos envidassem todos os esforços no intuito de evitar e reprimir a ocorrência de delitos relacionados à condução de veículos automotores.
Tal recomendação visa coibir que condutores de veículos circulem de forma irregular, pondo em risco a integridade própria e/ou de terceiros ou pratiquem determinadas condutas que coloquem em risco a segurança de condutores de veículos automotores.
A atuação do Ministério Publico, da Policia Civil e da Policia Militar tem única e exclusivamente o objetivo, e isso é um dever dos referidos órgãos de reprimir a pratica delituosa no que diz respeito a condução de veículos automotores, e de outras condutas infracionais que levem riscos a integridade de condutores e pedestres, visto ainda não ter sido municipalizado e disciplinado o Transito por este município.
??Assim aqueles CONDUTORES DE VEÍCULOS MOTOCICLETAS QUE ESTIVEREM CONDUZINDO REFERIDO VEICULO SEM USO DE CAPACETE E NÃO POSSUAM A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ou que, mesmo usando o referido dispositivo de segurança transporte alguém (garupa) sem o uso de capacete, terá o seu veiculo retido e será conduzido até a Delegacia de Polícia onde se lavrará Termo Circunstanciado de Ocorrência, por incidir tal conduta no disposto no Art. 309 da lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Transito).
??OS CONDUTORES QUE POSSUAM HABILITAÇÃO, MAS INSISTAM EM CONDUZIR MOTOCICLETA SEM USO DE CAPACETE terão, quando abordados em via publica pelos agentes fiscalizadores, o seu veiculo retido até sanar a irregularidade, sob pena de responderem pelo crime de desobediência, tendo em vista que a falta de municipalização do transito não poderá transformar-se em motivo para praticas de condutas que violam a legislação e, por conseguinte, coloque em risco a integridade de pessoas.
??É PROIBIDA POR LEI (CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO) A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES POR MENORES DE IDADE. Assim, o menor que for flagrado conduzindo veículos automotores, será conduzido à Delegacia de Policia onde será lavrado Boletim de Ocorrência Circunstanciado pela pratica do ato infracional corresponde e, também, será lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência contra o responsável que acaso tenha entregue o veiculo para o menor ou para pessoa não habilitada, conforme previsto na legislação de transito.
??O ESTACIONAMENTO IRREGULAR DE VEÍCULOS (em canteiro, do lado esquerdo da via, ou em calçadas, também não é permito pela legislação de transito e, portanto, acaso Agentes Fiscalizadores deparam-se com tais situações, o veiculo deverá ser retido e levado até a Delegacia de Policia, onde, após ser vistoriado, estando em situação regular (com placa de identificação e não sendo objeto de crime) será restituído ao legitimo proprietário.
??Os sinais identificadores do veículo são de uso obrigatório, conforme previsto na legislação (Código de Transito Brasileiro), podendo, o não uso de tais itens, além de configurar infração de transito, também, poderá ensejar o cometimento de crime (art. 311 do Código Penal Brasileiro). Portanto, aqueles veículos que forem abordados com ausência do principal sinal identificador (placa) será retido e encaminhado ao órgão de transito local (CIRETRAN) para a devida regularização.
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