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Geral

Justiça determina uso de força policial contra atos de campanha em cidades da região de Picos

Por: Roberto - 11/11/2020

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Juízes de três zonas eleitorais determinaram o uso da força policial para conter os atos de campanha política que gerem aglomerações. As portarias atingem 15 cidades da região de Picos, no Sul do Piauí. Com as portarias, os policiais poderão apreender bens e conduzir para a delegacia os responsáveis pelas aglomerações. Veja abaixo a lista de cidades.

A determinação aconteceu por meio de três portarias assinadas pelos juízes da 10ª (no dia 6 de novembro), 28ª (em 10 de novembro) e 62ª (em 29 de outubro) zonas eleitorais, que ficam em Picos.

As zonas eleitorais abrangem as seguintes cidades:

Cidades em que força policial podem conter atos de campanha

 

10ª Zona Eleitoral 28ª Zona Eleitoral 62ª Zona Eleitoral Picos Francisco Santos Dom Expedito Lopes Aroeiras do Itaim Santo Antônio de Lisboa Geminiano Paquetá Monsenhor Hipólito Santa Cruz do Piauí   São João da Canabrava Santana   São Luís do Piauí Sussuapara   Bocaina Wall Ferraz

Fonte: 10ª, 28ª e 62ª zonas eleitorais

10ª Zona Eleitoral

Picos Aroeiras do Itaim Paquetá 28ª Zona Eleitoral Francisco Santos Santo Antônio de Lisboa Monsenhor Hipólito São João da Canabrava São Luís do Piauí Bocaina

28ª Zona Eleitoral

Francisco Santos Santo Antônio de Lisboa Monsenhor Hipólito São João da Canabrava São Luís do Piauí Bocaina

62ª Zona Eleitoral

Dom Expedito Lopes Geminiano Santa Cruz do Piauí Santana Sussuapara Wall Ferraz

As três portarias estabelecem que, caso haja “notícia de infração às normas sanitárias na propaganda eleitoral”, devem ir até o local e exigir que o ato de campanha seja encerrado.

Caso não sejam obedecidos, os policiais devem utilizar os meios cabíveis para impedir o ato de campanha. Eles poderão apreender bens, como aparelhos de som, e conduzir os responsáveis até uma delegacia de Polícia.

Os policiais devem ainda abrir um inquérito para investigar a conduta dos envolvidos, que poderão responder pelo crime eleitoral de desobediência à ordem da Justiça Eleitoral e por descumprir ordem feita para impedir a disseminação de doença contagiosa.

Fonte: G1 PI

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