Política
SOMENTE PARTIDOS COM REGISTRO DEFINITIVO NO TSE PODEM TER FILIADOS
Por: Roberto Carvalho - 17/06/2011
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Em resposta a consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo deputado federal Paulo Magalhães (DEM-BA), os ministros reafirmaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (16), que o partido em formação que obtiver o registro definitivo no TSE a menos de um ano da eleição não pode propor a candidatura daqueles que se engajarem como fundadores durante as providenciais de sua constituição. Só podem se candidatar aqueles que forem filiados ao partido e a filiação só pode ocorrer aos partidos previamente registrados no TSE.Os ministros seguiram o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que também esclareceu que, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) são considerados fundadores de um partido político aqueles que participarem da elaboração e aprovação d estatuto e do programa, além das providências necessárias à obtenção de registro definitivo.No entanto, salientou o ministro, em resposta à consulta, que os eleitores, parlamentares ou não, que assinarem declaração individual ou coletiva de apoio aos atos preliminares de constituição do partido não são considerados fundadores, apenas por esse motivo.O ministro esclareceu também que só deve ser considerada data de filiação ao novo partido aquelas feitas após a obtenção do registro definitivo no TSE. O parlamentar queria saber se poderia ser considerada data de filiação aquela em que o pedido do registro é feito no cartório de registro civil.Base legalDe acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.Fonte: TSE