Por: Roberto - 18/03/2021
189
O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da Vara Núcleo de Plantão Teresina, anulou o decreto do prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, que autorizou o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19).
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, que pediu a suspensão dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal Nº 20.754/2021, que determinava a abertura do comércio e shoppings centers.
O decreto da prefeitura vai na contramão do que determina a portaria estadual do governador Wellington Dias (PT). O governo do estado determinou lockdown parcial de quatro dias, iniciando nesta quinta e indo até domingo.
A Defensoria deu entrada na Ação Civil Pública por meio do Plantão Defensorial exercido nesta quinta-feira (18) pelo defensor público Humberto Brito Rodrigues.
Ao entrar com a ação, a Defensoria deixa claro que não ignora a livre iniciativa e o livre exercício de qualquer atividade econômica, consagradas no texto constitucional, como princípios da Ordem Econômica (art. 170 da CF/88), tampouco ignora a relevância do Comércio de Teresina, ou o quanto este será afetado. “Entretanto destaca que todos os princípios constitucionais se alicerçam na dignidade da pessoa humana e, portanto, não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados.
Aguarde mais informações
cidadeverde