Municípios
Novas regras vão dificultar desvio de recursos públicos da Saúde e Educação
Além de restringir os saques em dinheiro, fornecedores e prestadores de serviços serão identificados
Por: Roberto Carvalho - 02/07/2011
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Decreto publicado no Diário Oficial da União dificultará o desvio dos recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal aos estados e municípios, relativos a programas nas áreas de saúde e educação. Além de restringir os saques em dinheiro, a nova medida estabelece que os fornecedores e prestadores de serviços remunerados com os recursos transferidos sejam devidamente identificados. As novas regras entram em vigor daqui a 60 dias.A decisão de editar o decreto decorreu de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), por conta do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, que identificaram fragilidades no acompanhamento do dinheiro quando se trata das chamadas transferências automáticas, obrigatórias por força de lei, casos do SUS, Fundo de Desenvolvimento daEducação Básica (Fundeb) e merenda escolar. Nesses casos, o órgão federal repassador não pode impor as mesmas exigências que valem para os convênios, transferências voluntárias, onde a União pode até suspender os repasses, se houver irregularidade.As transferências automáticas representam mais de 90% do que é repassado pelo Ministério da Saúde e mais de 50% no caso da Educação. Segundo determina o novo decreto, os recursos repassados pela União serão agora depositados e mantidos em conta corrente específica, aberta para este fim pelos estados e municípios, em instituições financeiras oficiais federais. E a movimentação desses recursos deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços beneficiados.Os chamados "saques na boca do caixa" só serão permitidos excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, para pagamento a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou para atender a despesas de pequeno vulto. Nos dois casos, deverão ser adotados mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final. Os saques em dinheiro para pagamento de despesas de pequeno vulto ficarão limitados a R$ 8 mil por ano, sendo que cada pagamento não poderá exceder a R$ 800.