Por: Roberto Carvalho - 03/08/2011
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Os juízes que compõem aquela corte eleitoral julgaram improcedentes dois processos que pediam a impugnação e conseqüente cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Itainópolis. Um deles foi impetrado pelo Ministério Público e o outro pela coligação da candidata Marilene Luz Aguiar, derrotada por Raimundo Maia em 2008. O primeiro processo foi julgado improcedente por unanimidade, pelo placar de 6 X 0. Já o segundo, também julgado improcedente, teve o placar de 5 X 1.
O relator foi o desembargador Haroldo Rehem, cujo voto pela improcedência da ação foi seguido pelos demais colegas. O TRE também garantiu ao prefeito Raimundo Maia o pleno gozo de seus direitos políticos, pois em primeira instância a juíza eleitoral de Itainópolis, Conceição Portela, havia tornado o prefeito inelegível por três anos. Contudo, a corte manteve a multa de 10 mil UFIRs, da qual ainda cabe recurso ao TSE. O prefeito Raimundo Maia acompanhou a votação em Teresina, de onde já se deslocou com destino a Itainópolis.