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Justiça

STF determina que vacinação de adolescentes é decisão dos estados

Por: Roberto - 21/09/2021

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou, nesta terça-feira (21), que cabe aos estados, municípios e Distrito Federal (DF) decidirem sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos, observando as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fabricantes e autoridades médicas.

A decisão de Ricardo Lewandowski responde a Arguição de Preceito Fundamental apresentada no STF  pelo PC do B, PSOL, PT, PSB e Cidadania depois que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, retirou os adolescentes de 12 a 17 anos do Plano Nacional de Imunização (PNI).

Em sua decisão, o ministro citou notas da Sociedade Brasileira de Imunizações, Sociedade Brasileira de Infectologia e Conselho Nacional de Saúde que reagiram à nova norma do Ministério da Saúde. As entidades haviam pedido que a recomendação fosse reconsiderada. 

Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, recomendou a suspensão da vacina para adolescentes entre 12 e 17 anos, sendo permitida apenas para jovens com comorbidades, desde que vacinados com a Pfizer, a única autorizada pela Anvisa para imunização desse público. 

Fonte: Uol

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