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Justiça

TSE define regras para a realização de propaganda política na internet

O advogado Bernardo Grossi, também especialista em direito na internet, explica que, antes das eleições, o TSE sempre edita as resoluções, que, desde 2008, regulamentam aspectos relativos à internet.

Por: Roberto Carvalho - 15/08/2011

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A internet, palco de discussões, debates e embates nas últimas eleições, entrará no pleito do ano que vem com um reforço no contingente de eleitores graças à popularização dos smartphones, com projeção de crescimento de 67,1% no mercado nacional neste ano, comparado à elevação de 7,1% no mercado dos computadores tradicionais. O boom é atribuído à queda dos preços dos aparelhos e, principalmente, aos planos de dados mais baratos oferecidos pelas operadoras de telefonia, de acordo com a consultoria International Data Corporation (IDC). Enquanto isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para coibir os abusos — recorrentes na última disputa eleitoral. Lançou a minuta sobre as regras para propaganda política, que será debatida publicamente no fim deste mês.O quarto capítulo dispõe sobre a propaganda eleitoral na internet. O uso da mídia digital como instrumento de campanha avança sempre de uma eleição para outra”, destaca Alexandre Atheniense, advogado especialista em direito e tecnologia da informação e ex-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).O advogado Bernardo Grossi, também especialista em direito na internet, explica que, antes das eleições, o TSE sempre edita as resoluções, que, desde 2008, regulamentam aspectos relativos à internet. Entretanto, mesmo com a regulamentação, ainda resta espaço para a subjetividade. A propaganda será permitida a partir de 5 de julho do ano que vem, sendo que antes é possível apenas a propaganda partidária. Caso um candidato comece a fazer campanha na internet, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, quando acionado, agir contra o desrespeito à lei.Um dos multados na última eleição foi o candidato a deputado federal Professor Romanely (PV), que escreveu em um blog: “O Professor Romanely é constitucionalista e pré-candidato a deputado estadual. Entretanto, por uma decisão tomada pela nossa equipe, influenciada pelo Partido Verde, reestruturamos nossa trajetória e lançamos nossa candidatura a deputado federal (…). Conto com o apoio de vocês”. Foi condenado a pagar R$ 5 mil de multa. Pagou o mesmo valor o responsável pelo blog Corruptos e Coniventes, Vinícius Félix. Quem fez a representação foi o então candidato a deputado estadual Getúlio Neiva, alegando que o blog denegria a sua imagem.O problema, segundo Grossi, está em identificar se o político está promovendo a candidatura de forma antecipada ou apenas publicando notas sobre seus atos cotidianos. “O que não pode é escrever detalhes do projeto para quando for eleito ou o número do candidato”, detalha o especialista. Há ainda a questão da autoria das informações postadas. “A tecnologia pode mascarar a pessoa que está por trás da mensagem”, explica Grossi.FacilidadeSão telefones celulares inteligentes, com aplicativos que permitem acessar a internet, ler e-mail e participar ativamente das mídias sociais. A maioria dos planos dos smartphones oferece condições privilegiadas de acesso às redes sociais.Fonte: correiobrasiliense.com.br
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