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Valmir Miranda alega que Diário Oficial das Prefeituras Piauienses não está apto para serviços

Por: Roberto - 16/02/2022

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O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julga nesta quinta-feira (17) Agravo Regimental do Diário Oficial dos Municípios, que tem como diretor presidente o empresário Valmir Miranda, defendendo a necessidade de uma nova inspeção no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses. Ele alega que o novo diário oficial não atende às normas existentes para exercer suas funções. A Corte de Contas já havia rechaçado qualquer irregularidade. Mas o empresário, que também é dono do jornal O DIA, insiste na demanda.

Valmir Miranda, ao ingressar com o agravo, pretende a reforma da decisão monocrática nº 008/2021 que indeferiu o pedido de nova inspeção na sede da empresa Editora de Jornais e Publicações Diárias Ltda., alegando que o relatório elaborado pela Divisão Técnica (DFAM), quando da inspeção realizada na sede da referida empresa, não se ateve minuciosamente aos requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 03/2018, de modo que alguns requisitos como segurança, autenticidade e capacidade técnica, não foram devidamente analisados, informam os autos.

Defende ainda que os requisitos de segurança, autenticidade e capacidade técnica estabelecidos na IN nº 03/2018 só podem ser operados de fato, mediante a utilização de determinados mecanismos que possibilitem “rápido acesso aos documentos e publicações indispensáveis a consultas relativas aos exercícios sob fiscalização”, o que significa dizer pelo período mínimo de 5 anos, que também é o período em que deve constar no acervo do veículo todos os atos pertinentes a tal lapso temporal, os quais devem estar de modo permanente em disponibilidade aos órgãos de controle externo. 

Ressalta que o Diário Oficial dos Municípios, agravante, possui o acervo necessário à efetiva fiscalização de todos os atos municipais, inclusive disponibilizando ferramentas de busca, por meio de acesso credenciado, utilizando-se de palavras-chave que facilitam a correta atuação dos órgãos de controle, em benefício do múnus fiscalizatório. 

E que em relação às palavras-chave, o Relatório da Divisão Técnica, nos autos do Pedido de Reexame TC/008759/2021, é totalmente silente, situação que demanda correta instrução dos atos fiscalizatórios no tocante a esse requisito. 

Conclui que não há como a Editora de Jornais e Publicações Diárias - nome fantasia Diário Oficial das Prefeituras Piauienses - possuir arquivo ou acervo de todos os exercícios sob fiscalização, não suprindo as necessidades dos órgãos de fiscalização. 

Em face disso requereu no âmbito do Agravo de Instrumento a retratação da Decisão Monocrática nº 008/2021 e em caso de não acolhimento, pugnou pelo provimento do Agravo para fins de reformar a decisão que indeferiu o pedido de nova inspeção na sede da empresa concorrente.

Em sede de retratação, o conselheiro substituto Alisson Araújo ratificou na íntegra da decisão nº 008/2021, com a consequente não retratação.

“O autor alega nesta oportunidade que os requisitos de segurança, autenticidade e capacidade técnica, estabelecidos na IN TCE PI n.º 03/2018, não foram objeto de análise no relatório de inspeção da Divisão Técnica, e que não houve comprovação de que o agravado dispõe de ferramenta que facilite o rápido acesso aos documentos e publicações. No entanto, a Divisão Técnica, em seu relatório, afirma que a Empresa Diário Oficial das Prefeituras Piauienses, possui plena capacidade operacional para a realização do trabalho, bem como informa que não foram percebidas inconsistências com as disposições previstas na IN TCE PI n.º 003/2018. Ante o exposto, RATIFICO, na íntegra, a Decisão n.º 008/2021, publicada no Diário Eletrônico n.º 227, de 03.12.2021”, entendeu o conselheiro substituto ao decidir. 

Ao se manifestar sobre o Agravo Regimental o Ministério Público de Contas (MPC) destacou que o conselheiro relator do processo TC/008759/2021, Alisson Felipe de Araújo, destacou em sua decisão de não retratação que o Relatório elaborado pela DFAM no mencionado processo atestou a plena capacidade operacional da empresa Editora Jornais e Publicações Diárias Ltda., não informando qualquer inconsistência com as disposições previstas na Instrução Normativa nº 003/2021 do TCE-PI. 

“Tendo em vista tais fatos”, segue o MPC, “não merece ser acolhido o pedido do agravante, uma vez que os pontos questionados já foram objetos de fiscalização pela Divisão Técnica nos autos do TC/008759/2021, que emitiu seu parecer". 

“No tocante à comprovação de experiência técnica e notória especialização na produção e gestão de Diários Oficiais conjunta e concomitantemente produzidos por Entes Federativos diversos, o órgão de instrução, de maneira categórica, afirmou que a empresa possui aparelhamento e equipe técnica disponível para a realização do trabalho”, sustentou o MPC.

Seguiu afirmando que “em relação à comprovação de desempenho anterior, experiência, bem como demonstração de existência, em seu poder, de acervo físico das edições circuladas ao longo do lapso temporal suficiente, tal exigência se mostra inoportuna, haja vista tratar-se de pedido inicial de habilitação para a execução do múnus público”. 

E que “por fim, quanto aos pedidos de comprovação da disponibilidade de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita rápido acesso aos documentos e publicações indispensáveis a consultas relativas aos exercícios sob fiscalização, constatou-se que não foram percebidas inconsistências com as disposições previstas na IN TCE-PI nº 03/2018.”

Opinou o MPC dessa forma pelo não provimento do pleito do empresário Valmir Miranda, que objetivava reformar a decisão que indeferiu pedido de nova inspeção, uma vez que a Divisão Técnica anteriormente já atestou a total capacidade da empresa em prestar os serviços, não tendo sido encontrados elementos que indiquem ausência de capacidade técnico-operacional no que diz respeito à impressão do periódico diário e à manutenção do seu respectivo portal eletrônico.

O martelo final deve ser batido nesta quinta-feira (17) em julgamento pelo plenário da Corte de Contas.

 

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