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Geral

Exército poderá ganhar poder de administrar obras sem licitação em rodovias

Por: Roberto - 17/07/2023

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O deputado federal Nicoletti apresentou nesta segunda-feira, 17 de julho, um projeto de lei complementar com o objetivo de alterar a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. A proposta visa atribuir ao Exército Brasileiro a responsabilidade pela administração, operação, reforma, ampliação e manutenção de rodovias e estradas federais, sem a necessidade de licitação pública.

Segundo o projeto, o Exército poderá atuar nessas áreas e ter a capacidade de captar, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à prestação do serviço através da cobrança de tarifa, do uso de recursos do Orçamento Fiscal da União ou de uma combinação de ambos.

A justificativa do projeto ressalta a importância das rodovias e estradas federais para interligar o território nacional, contribuindo não apenas para a circulação de bens e pessoas, mas também para a manutenção da unidade nacional. Com mais de 75 mil quilômetros de rodovias e estradas federais no país, sendo que mais de 10 mil quilômetros não possuem pavimentação, a manutenção e a gestão dessa malha representam um desafio para o Governo Federal.

Nicoletti sinaliza que embora exista um programa de concessão de rodovias e estradas federais, há trechos em que a viabilidade econômica é limitada devido ao volume de veículos, localização e necessidade de grandes investimentos. Nesse sentido, o projeto propõe uma parceria em que o Exército Brasileiro, com sua experiência e qualificação, possa assumir a gestão desses trechos, cobrando tarifas dos usuários e tendo acesso a recursos da União para realizar as intervenções necessárias.

Esse modelo de parceria, na visão do parlamentar, permitiria um aumento de investimentos e a recuperação das rodovias e estradas federais em regiões com infraestrutura precária e carentes de investimentos, como as regiões Norte e Nordeste do país. Além disso, ele defende que a repartição dos custos entre os usuários e a União, por meio de tarifas e recursos orçamentários, possibilitaria a estabelecimento de tarifas acessíveis aos cidadãos sem sobrecarregar excessivamente o orçamento fiscal da União, permitindo também a expansão da malha atendida.

 

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