Educação/FNDE, no valor de R$ 47.815,53, que tinha como objeto a construção da unidade de educação pré-escolar e a compra dos equipamentos necessários ao seu funcionamento. A juíza estipulou multa de R$ 20.000,00, suspendeu os direitos políticos por 05 anos, além de proibir de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Fonte: GIL SOBREIRA, DO GP1