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Rádio Sintonia FM de Massapê do Piauí é homologada para veiculação de patrocínio sob a forma de apoio cultural pela SECOM

Por: Roberto - 02/05/2024

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A Rádio Comunitária Sintonia FM de Massapê do Piauí foi homologada pelo ministério das comunicações através da Secretaria de Comunicação da Presidência da República para veiculação de patrocínio sob a forma de apoio cultural no âmbito da sua programação.

Após realização do cadastro da emissora e análise pela SECOM, o Ministério da Secretaria de Comunicação da Presidência da República publicou no Diário Oficial da União na edição de hoje a Portaria SE/SECOM/PR nº 1, de 29 de abril de 2024, a homologação das emissoras comunitárias que foram consideradas aptas no cadastramento para veiculação de patrocínio sob a forma de apoio cultural, dentre elas a Rádio Sintonia FM do município de Massapê do Piauí.

Essas emissora homologadas cumpriram o que determina a Portaria Nº 15, de 6 de fevereiro de 2024.

São Mais de 800 emissoras comunitárias distribuídas pelas 27 unidades da federação atenderam o chamamento da SECOM/PR e estão com seus cadastros homologados. 

Diário Oficial da União

Publicado em: 30/04/2024 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Comunicação Social/Secretaria Executiva

PORTARIA SE/SECOM/PR Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a homologação do cadastramento de emissoras de radiodifusão comunitária para veiculação de patrocínio sob a forma de apoio cultural.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo art. 6º, do Anexo I, ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e em observância as diretrizes estabelecidas pela PORTARIA SECOM/PR Nº 15, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024, resolve:

Art. 1º Considerando o cadastramento de emissoras de radiodifusão comunitária para veiculação de patrocínio sob a forma de apoio cultural, realizados nos termos da Portaria SECOM/PR nº 15, de 6 de fevereiro de 2024, HOMOLOGO, na forma do Anexo I a esta Portaria, as associações e as fundações detentoras de outorga para prestação do serviço de radiodifusão comunitária, para veicular patrocínio sob a forma de apoio cultural, nos termos do art. 32 da Instrução Normativa SECOM nº 2, de 14 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO ZAMORA

 

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Com informações da Abraço Brasil

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