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Tribunal de Contas do Estado reprova as contas do município de São Luis do Piauí
O plenário do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas de Gestão, Fundeb, fms e fmas do município de São Luis do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2009. O gestor responsável é o prefeito Francisco João da Silva, dentre as impropriedades apuradas estão: não envio de peça componente da prestação de contas; ocorrência de 3 cheques devolvidos, sendo 1 reapresentação, no valor total de R$ 4.610,00; fracionamento de despesas relacionadas à conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, realizadas com credores diversos, cujo valor ultrapassou o limite de dispensa de licitação, totalizando R$ 66.360,00; despesas com aluguel de veículos sem o envio da relação de veículos, dos processos licitatórios e dos contratos, perfazendo o montante de R$ 235.382,67; despesa realizada sem envio do respectivo contrato (assessoria contábil no valor de R$ 38.710,00); ausência de retenção e recolhimento de INSS no pagamento dos subsídios do prefeito e vice-prefeito; divergência entre as informações prestadas eletronicamente (via SAGRES) e as encaminhadas documentalmente; pagamentos decorrentes de sentenças judiciais e precatórios sem o envio da documentação comprobatória; irregularidade no procedimento de licitação na modalidade leilão: não foi realizada fase de lances verbais, a fim de se chegar a preço mais vantajoso para a Administração. Em relação as contas do Fundeb que tem como responsável a gestora Ariana da Silva Bezerra o Tribunal apurou as seguintes impropriedades: ausência de peças componentes da prestação de contas (demonstrativos financeiros referentes aos meses de agosto a outubro); divergência entre o valor do IPI apurado nos extratos bancários (R$ 41,20) e o registrado no Balanço Geral (R$ 12,77); fracionamento de despesas relacionadas a aluguel de veículo, cujo valor (R$10.471,20) ultrapassou o limite de dispensa de licitação; despesas com aluguel de veículos, no valor total de R$ 10.471,20 sem o envio da relação de veículos, dos processos licitatórios e dos contratos. Quanto ao FMAS de responsabilidade da gestora Roberta Barros Batista: ausência de peça componente da prestação de contas (cópia do ato que estabelece critérios para definir pessoa carente para fins de benefício de programas de assistência social); devolução de 2 cheques, no valor total de R$ 1.426,00; despesas com aluguel de veículos, no montante de R$ 6.999,00, sem envio da relação de veículos e dos contratos; despesas realizadas sem envio dos contratos (assessoria contábil no valor de R$ 5.530,00); despesas com aquisição de óculos de grau, no valor total de R$ 11.527,65, para pessoas carentes sem discriminação dos beneficiados e sem procedimento licitatório; contratação de servidores sem concurso público. E ainda com relação ao FMS de responsabilidade da gestora Raimunda Luisa de Carvalho teve apuradas as seguntes irregularidades: devolução de 5 cheques, no montante de R$ 4.522,00; despesas no valor de R$21.660,00 com serviço de reforma e conservação de prédio, realizadas sem o respectivo procedimento licitatório; despesas com aluguel de veículos no valor de R$ 50.915,65 sem o envio da relação de veículos, dos processos licitatórios e dos contratos; despesas realizadas sem envio dos contratos (contratação de assessoria contábil no valor de R$ 11.060,00); despesas com exames e consultas médicas realizados em pessoas carentes sem especificação dos serviços e sem discriminação dos beneficiados; ausência de retenção e recolhimento de INSS sobre o vencimento de agentes comunitários; contratação de servidores sem concurso público; divergência entre o endereço de credor constante na nota fiscal e nos recibos. O julgamento ocorreu na sessão plenária de 28 de março de 2012 e teve como relator o Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo.