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Geral

Obras no período eleitoral devem ser iniciadas em junho

Por: - 28/05/2012

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No ano eleitoral, a corrida para que os convênios, com o estado e ou com o governo federal, sejam concretizados é grande. Os convênios que não foram assinados até o último dia 10 de março correm sérios riscos de não se concretizarem, uma vez que o processo licitatório das obras demoram em média 60 dias para acontecer e a legislação eleitoral determina que, a partir de 7 de julho, só receberão recursos as obras que já tiverem sido iniciadas e que a primeira parcela do dinheiro tenha sido liberadas no mês anterior. A Secretaria Estadual das Cidades,  Caixa Econômica Federal e o Ministério do Desenvolvimento Agrário anunciaram recentemente vários convênios com o Governo do Estado, que deve receber nos próximos meses expressivos valores para serem aplicados em obras e serviços públicos. Para que a obra comece e não pare, é necessário fazer o primeiro repasse do convênio até 6 de junho. As obras, dependentes de convênios com o Estado ou com a União, que não foram encaminhados até o último dia 10 de março correm o risco de serem paralisados. A partir do dia 7 de julho a União e os governos estaduais não poderão mais liberar recursos para municípios, apenas para as obras que já tenham sido iniciadas. Segundo a resolução nº 23.341 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a partir de 7 de julho é "vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública", diz a legislação eleitoral.De acordo com  Charlles Marx, advogado especialista em Direito Eleitoral, o anúncio da assinatura de convênios em ano eleitoral precisa ser melhor observados sob o ponto de vista eleitoral. O advogado alerta que é incontestável que aquele que detém o cargo de prefeito coloca-se em situação de vantagem em relação aos demais pré-candidatos. "Sabemos que em ano eleitoral toda a Administração que o prefeito busca a reeleição esforça-se em mostrar-se eficiente. É comum intensificarem-se as inaugurações de obras e as campanhas publicitárias institu-cionais". Ele alerta que o abuso do poder político pode fica demonstrado com a comparação do aumento de obras e serviços em relação ao ano anterior as eleições. "Um olhar para o ano que antecede as eleições (2011) e a verificação de que as obras e serviços se avolumaram em relação ao ano eleitoral (2012), pode sim demonstrar o abuso do poder político", adverte.  Segundo Charlles Max a legislação determina que nos três meses que antecedem o pleito, é vedada as transferências voluntárias, mais conhecidas como convênios. "Se o município firma convênio com o Estado do Piauí ou com a União Federal em ano eleitoral, é preciso que esteja assinado e publicado antes do período proibitivo", diz o especialista. Os recursos devem ser também, formalmente empenhados também antes do período vedado. "Existe outro requisito, a obra e/ou serviço já deve ter sido iniciado. Caso não sejam observadas estas condições o convênio é nulo de pleno direito", finaliza. Diáriodopovo
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