Por: - 19/06/2012
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Cerca de cinco prefeituras e oito Câmaras Municipais deixaram de encaminhar, em tempo hábil, as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os gestores públicos são obrigados a prestar contas mensalmente, e têm um prazo de até 60 dias após a conclusão do mês para entregar os balancetes, tanto pelo sistema SAGRES (a prestação de contas eletrônica), quanto por meio de documentação complementar. Quando o procedimento não é feito, as contas são bloqueadas pelo TCE.
O presidente do Tribunal, Kennedy Barros, explicou que os principais fatores que podem levar os gestores a não prestarem contas é a desorganização administrativa, déficit de pessoal qualificado e má fé. "Nada justifica esse atraso. Porque que 90% das prefeituras e Câmaras conseguem prestar contas no tempo previsto e outras não? É preciso que haja uma maior responsabilidade dos gestores para o cumprimento dos compromissos da municipalidade", disse.
Barros aponta ainda que o bloqueio das contas municipais é uma medida de caráter pedagógico. Na prática, as contas dessas prefeituras serão liberadas tão logo os gestores se regularizem junto ao TCE. "A medida é tomada como forma de fazer com que prefeitos e vereadores apresentem suas contas, garantindo o princípio da transparência pública", frisou o presidente do TCE que ainda criticou: "O bloqueio acontece e logo os gestores buscam apresentar a documentação. Não se pode compreender porque após o bloqueio eles aparecem rapidamente com a documentação".
Aparecem na relação do TCE as prefeituras de Cocal de Telha, Eliseu Martins, Matias Olímpio, Miguel Leão e Passagem Franca. Já as Câmaras Municipais que tiveram seus recursos indisponibilizados são: Caracol, Cocal, Coronel José Dias, Eliseu Martins, Miguel Leão, Murici dos Portelas, Santo Antônio dos Milagres e Sigefredo Pacheco.