Por: Roberto - 18/05/2025
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O conselheiro substituto Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou, através de decisão cautelar monocrática, que o prefeito de Queimada Nova, Gilmar Macedo de Andrade, “se abstenha de promover a ordenação de qualquer despesa pública (pagamento) relacionadas aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo”, fixados através de resolução, devendo o gestor aplicar o valor do subsídio vigente para a legislatura 2017-2020.
Representação da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal) afirmou que, através de processo de Levantamento, constatou que “o instrumento fixador do subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Queimada Nova trata-se de uma resolução, imprimindo irregularidade aos eventuais pagamentos dos mencionados agentes políticos.
A Câmara Municipal de Queimada Nova teria aprovado o aumento dos subsídios do prefeito e vice-prefeito através de resolução e não projeto de lei, afrontando a Constituição.
A decisão do membro do TCE também destaca que por serem os respectivos subsídios de natureza alimentar, “não podem simplesmente ser suspensos, devendo ser pagos com base na última fixação regular [2017-2020] acrescida da revisão anual mais recente”.
Ainda segundo a decisão, a suspensão deve ocorrer “até a decisão final de mérito da presente representação”.
Fonte: 180graus