Por: Roberto - 24/06/2025
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O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.730, de 18 de junho de 2025, que autoriza condições especiais para a regularização de dívidas de financiamento habitacional vinculadas à Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI). A nova legislação permite que mutuários obtenham descontos de até 50% no valor principal da dívida e isenção total de juros, multas e encargos acumulados.
O programa prevê três faixas de negociação: pagamento à vista com 50% de desconto, parcelamento em até 12 vezes com 40% de desconto ou parcelamento em até 24 vezes com 30% de desconto. Em todos os casos, os débitos deixam de acumular encargos adicionais, e a parcela mínima é de R$ 60. O prazo para adesão é de seis meses a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado pela ADH.
A medida tem como objetivo facilitar a regularização dos imóveis, garantir segurança patrimonial e evitar judicializações. Com a quitação do contrato, os mutuários poderão aderir ao Programa de Regularização Fundiária Urbana (ProUrbe) e obter o registro definitivo da propriedade. A adesão pode ser feita presencialmente na sede da ADH pelo titular do contrato ou procurador legal.
Fonte: Governo do Estado