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Geral

Após testes, Segurança vai adquirir mais 500 câmeras corporais para policiais

Por: Roberto - 17/07/2025

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A Secretaria de Segurança Pública do Piauí confirmou a expansão do uso de câmeras corporais para 500 unidades, que serão distribuídas para os policiais envolvidos em operações de risco no estado. 

O governo adotou um projeto piloto com 100 câmeras corporais no Batalhão Rodoviário Estadual (BPRE), Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN) e Departamento de Repreensão as Ações Criminosas (DRACO) e perícia.

O diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, delegado Anchieta Nery, informou que os testes vão ajudar a normatizar os equipamentos e ampliar para outros municípios. 

Na Corregedoria da Polícia Militar, 80% dos casos que chegam é abuso de autoridade e agressão durante operações. A maioria não se confirma por falta de provas. 

O uso de câmeras corporais foi regulamentado pelo STF (Supremo Tribunal Federal. Pela legislação, os estados possuem autonomia para aderir às normas.

As câmeras corporais para policiais são equipamentos de gravação de áudio e vídeo usados pelos agentes de segurança pública, com o objetivo de registrar as ações policiais, aumentar a transparência e a confiabilidade das operações. Elas podem ser acionadas manualmente ou automaticamente em determinadas situações, e as imagens captadas auxiliam em investigações e processos judiciais, além de proteger tanto os policiais quanto a população. 

A decisão esclarece que as câmeras devem ser obrigatórias em alguns tipos de operações que envolvem maior risco e propensão ao uso da força, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos.

Os profissionais em serviço deverão utilizar as câmeras corporais, obrigatoriamente nas seguintes circunstâncias:

Atendimento de ocorrências; Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; Identificação e checagem de bens; Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; Perícias externas; Atividades de fiscalização e vistoria técnica; Ações de busca, salvamento e resgate; Escoltas de custodiados; Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; Situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; Sinistros de trânsito; e Patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

 CidadeVerde.com

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