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Geral

STF determina novo modelo de transparência em emendas parlamentares no Piauí

Por: Roberto - 27/10/2025

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Piauí, o Distrito Federal, os demais estados, e os municípios, devem adotar um modelo federal de transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares. O novo método deve ser adotado a partir do orçamento de 2026.

A decisão tomada na última quinta-feira (23), determina a inconstitucionalidade do "orçamento secreto", e estabelece medidas que garantam a transparência e a rastreabilidade dos recursos federais provenientes de emendas parlamentares. A medida foi determinada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, e estabelece que fica sob a responsabilidade dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos estaduais a adoção de providências para assegurar que a execução das emendas, em entes federativos, seja seguido.

Ficou determinado ainda que, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) devem oferecer suporte técnico aos entes federativos, para facilitar a aplicação do modelo federal. À partir do novo modelo, só poderão ser executadas as emendas que sejam comprovadas perante os tribunais de contas que estejam cumprindo as regras de transparência.

A decisão se deu após uma petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional - Brasil, onde foi argumentado que emendas estaduais, distritais e municipais "pedecem de uma profunda opacidade".

Na petição, os órgãos apresentaram que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus portais de transparência, enquanto outros 17 não informam a localidade do gasto Segundo o ministro, a situação impõe ao STF o enfrentamento do tema no âmbito da ADPF 854, reafirmando sua função de uniformizar os padrões de legitimidade e moralidade na execução orçamentária, a fim de erradicar distorções “que minam a confiança pública e comprometem a efetividade dos direitos fundamentais”.

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